{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9796,"origem":"stj","sha256_origem":"e0e78b922bcfa33a8cf7fc510aa4b35c30f79cb1fa5d9fe14a3526d367e28831","registro_original":{"id_fonte":"000820527","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"164419","numero_registro":"202201313074","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nPREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. APREENSÃO DE EXPRESSIVA\nQUANTIDADE DE DROGAS. APETRECHOS. GRAVIDADE CONCRETA.  FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.\nNÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.\n1. A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em\ndados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias\nque demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts.\n312, 313 e 315 do Código de Processo Penal.\n2. São fundamentos idôneos para a decretação da segregação cautelar\nno caso de tráfico ilícito de entorpecentes a quantidade, a\nvariedade ou a natureza das drogas apreendidas, bem como a gravidade\nconcreta do delito, o modus operandi da ação delituosa e a\npericulosidade do agente.\n3. A apreensão de instrumentos geralmente utilizados nas atividades\nrelacionadas ao tráfico de entorpecentes (balança de precisão,\nembalagens, caderno de anotações), de expressiva quantidade de\ndinheiro e de elevada quantidade e variedade de drogas evidencia o\nenvolvimento habitual do agente com a narcotraficância.\n4. As condições favoráveis ao agente não impedem, por si sós, a\nmanutenção da segregação cautelar devidamente fundamentada.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00313 ART:00315"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)\n   STJ - <<HC 527660>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 131420>>-MS,\n         <<AgRg no HC 590807>>-RJ\n   STF - [[HC 130708]]-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PERICULOSIDADE\nDO AGENTE)\n   STJ - <<HC 596566>>-RJ\n(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - HABITUALIDADE -\nCARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 594158>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS)\n   STJ - <<AgRg no HC 585571>>-GO,\n         <<RHC 127843>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c0199fce9f09fe0155e80d912817d388cd8e213132b1ee2f2689a65df080d8a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
