{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97966,"origem":"stj","sha256_origem":"9d67504c2239dea2e79cd1894fef93207def628043baca9343406eaaf3615e97","registro_original":{"id_fonte":"000910137","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"196064","numero_registro":"202401128659","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.\nRECEBIMENTO DE DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NULIDADE.\nAUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso ordinário interposto contra o acórdão do\nTribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que denegou habeas corpus,\nmantendo a decisão que ratificou o recebimento da denúncia e afastou\na hipótese de absolvição sumária.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em\nverificar se a decisão que manteve o recebimento da denúncia, após a\napresentação da resposta à acusação, padece de nulidade por\nausência de fundamentação quanto às teses defensivas apresentadas.\n3. Alega-se inépcia da denúncia, ausência de indícios de autoria,\natipicidade do fato e nulidade da decisão que recebeu a denúncia,\nsustentando que não houve individualização da conduta do recorrente.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão que recebe a denúncia possui\nnatureza jurídica de interlocutória simples, não necessitando de\nfundamentação exauriente, bastando a verificação dos requisitos do\nart. 41 do CPP e a ausência das hipóteses do art. 395 do mesmo\ndiploma legal.\n5. A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP, descrevendo\ndetalhadamente as condutas imputadas, permitindo o pleno exercício\ndo direito de defesa.\n6. A fundamentação sucinta não se confunde com ausência de\nfundamentação, sendo suficiente para justificar a ratificação do\nrecebimento da denúncia e o indeferimento do pedido de absolvição\nsumária.\n7. Não há nulidade ou cerceamento de defesa, pois as questões\nsuscitadas serão submetidas à instrução probatória e poderão ser\nimpugnadas pela defesa em momento oportuno.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A decisão que recebe a denúncia não demanda\nfundamentação exauriente, bastando a verificação dos requisitos do\nart. 41 do CPP. 2. A fundamentação sucinta é suficiente para\njustificar a ratificação do recebimento da denúncia e o\nindeferimento do pedido de absolvição sumária. 3. A denúncia que\natende aos requisitos do art. 41 do CPP é apta a deflagrar a ação\npenal, permitindo o pleno exercício do direito de defesa\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 41, 395, 397; Lei\n8.137/1990, art. 1º, II. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg\nno RHC 198.042/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 9/9/2024, DJe 12/9/2024; STJ, HC 410.747/SC, Rel.\nMin. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe\n19/12/2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"95e4ca0c28cb82557df7d6da5a7813d3e6d290818ec9c2a40f069bcd87a12e16","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
