# Registro público: STJ — 197236

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97967/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97967.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 82fba15c1ee208b8bea2c3afd422e9fb7b4aee39209ecd9ea86f536261e89085

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000910138
- **Número de registro na fonte:** 202401481718
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso ordinário interposto contra o acórdão do
Tribunal de Justiça de São Paulo que negou o trancamento do
Inquérito Policial n. 150120-64.2023.8.26.0197, instaurado para
apurar irregularidades na Concorrência Pública n. 4/2019,
relacionada à outorga de serviços funerários no Município de
Francisco Morato/SP, envolvendo supostos crimes de fraude à
licitação e falsidade ideológica.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se é possível o trancamento do inquérito policial por habeas corpus,
sob a alegação de "inépcia da acusação", ausência de indícios
mínimos de autoria e materialidade, e se o crime de fraude à
licitação absorve o crime de falsidade ideológica.

### III. Razões de decidir

3. O trancamento de ação penal por meio de
habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando evidente,
sem necessidade de análise fático-probatória, a atipicidade da
conduta, a ausência de indícios de autoria ou materialidade, ou a
ocorrência de causa extintiva da punibilidade.
4. A investigação encontra-se em fase inicial, e o inquérito
policial é um procedimento administrativo inquisitório e
preparatório, que visa esclarecer aspectos referentes à autoria e
materialidade de possíveis infrações penais.
5. Não há constrangimento ilegal a ser reparado, pois o trancamento
do inquérito deve ser medida excepcional, apenas quando revestido de
ilegalidade, o que não é o caso dos autos.

### IV. Dispositivo e tese

6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O trancamento de inquérito policial por
habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando evidente a
ilegalidade."
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 8.666/93, art. 90; Lei n.
12.846/2013.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
835.047/PE, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
11/3/2025, DJEN de 18/3/2025; STJ, AgRg no HC 871.088/SP, Rel. Min.
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 29/2/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. FRAUDE À LICITAÇÃO E FALSIDADE
IDEOLÓGICA.  INVESTIGAÇÃO EM FASE INICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso ordinário interposto contra o acórdão do
Tribunal de Justiça de São Paulo que negou o trancamento do
Inquérito Policial n. 150120-64.2023.8.26.0197, instaurado para
apurar irregularidades na Concorrência Pública n. 4/2019,
relacionada à outorga de serviços funerários no Município de
Francisco Morato/SP, envolvendo supostos crimes de fraude à
licitação e falsidade ideológica.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se é possível o trancamento do inquérito policial por habeas corpus,
sob a alegação de "inépcia da acusação", ausência de indícios
mínimos de autoria e materialidade, e se o crime de fraude à
licitação absorve o crime de falsidade ideológica.
III. Razões de decidir
3. O trancamento de ação penal por meio de
habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando evidente,
sem necessidade de análise fático-probatória, a atipicidade da
conduta, a ausência de indícios de autoria ou materialidade, ou a
ocorrência de causa extintiva da punibilidade.
4. A investigação encontra-se em fase inicial, e o inquérito
policial é um procedimento administrativo inquisitório e
preparatório, que visa esclarecer aspectos referentes à autoria e
materialidade de possíveis infrações penais.
5. Não há constrangimento ilegal a ser reparado, pois o trancamento
do inquérito deve ser medida excepcional, apenas quando revestido de
ilegalidade, o que não é o caso dos autos.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O trancamento de inquérito policial por
habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando evidente a
ilegalidade."
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 8.666/93, art. 90; Lei n.
12.846/2013.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
835.047/PE, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
11/3/2025, DJEN de 18/3/2025; STJ, AgRg no HC 871.088/SP, Rel. Min.
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 29/2/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 82fba15c1ee208b8bea2c3afd422e9fb7b4aee39209ecd9ea86f536261e89085
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 82fba15c1ee208b8bea2c3afd422e9fb7b4aee39209ecd9ea86f536261e89085
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 82fba15c1ee208b8bea2c3afd422e9fb7b4aee39209ecd9ea86f536261e89085
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

