{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97969,"origem":"stj","sha256_origem":"ea61859e011a2c126423f0f33bf5757f7adc3b4f98c1e766b4401408ac7e74cc","registro_original":{"id_fonte":"000910140","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"199124","numero_registro":"202402045379","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ACESSO\nA PROVAS. NULIDADE PROCESSUAL. LAUDO PENDENTE. PREJUÍZO, POR ORA,\nNÃO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso ordinário interposto contra o acórdão do\nTribunal Regional Federal da 2ª Região que denegou habeas corpus, no\nqual se alegava violação à Súmula Vinculante n. 14 do STF, em razão\nda não disponibilização de vídeos completos de monitoramento pela\nCaixa Econômica Federal, assistente de acusação, à defesa.\n2. Fato relevante. Durante a audiência de instrução e julgamento, o\nJuízo de primeiro grau determinou a remessa de quaisquer arquivos de\nvídeo que a Caixa Econômica Federal possuísse e deferiu a\nrealização de prova pericial pela Polícia Federal. Os trabalhos\npericiais ainda estavam em andamento no momento da impetração do\nhabeas corpus.\n3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem entendeu que não há\ncomo verificar prejuízo efetivo ao recorrente antes da conclusão dos\ntrabalhos periciais, afastando, assim, a alegação de nulidade\nprocessual.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a não disponibilização imediata dos vídeos completos pela Caixa\nEconômica Federal à defesa configura violação do direito de defesa,\nconforme a Súmula Vinculante n. 14 do STF, e se tal fato gera, por\nsi só, nulidade processual.\nIII. Razões de decidir\n5. O Juízo de primeiro grau, ao deferir a\nperícia requerida, cuidou de resguardar o direito da defesa, não\nhavendo, por ora, prejuízo concreto ao recorrente.\n6. A ausência de conclusão dos trabalhos periciais impede a\nverificação de eventual prejuízo, sendo necessário aguardar as\nmanifestações das partes e seus assistentes técnicos para avaliar os\nrequerimentos formulados.\n7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a\nnulidade processual quando não há comprovação de prejuízo efetivo ao\npaciente, especialmente em sede de habeas corpus, que não permite\nexame aprofundado do acervo fático-probatório.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A nulidade processual depende da\ncomprovação de prejuízo efetivo ao direito de defesa. 2. A\nrealização de perícia requerida pela defesa resguarda o direito de\ndefesa, afastando a alegação de nulidade por não disponibilização\nimediata de provas. 3. A análise de nulidade processual em habeas\ncorpus exige a demonstração concreta de prejuízo, não sendo\nsuficiente a mera alegação.\"\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 171, §3°;\nCódigo Penal, art. 71.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nHC 691.007/BA, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, DJe\n26/11/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"800edc4a1ea1c76df5bb55f50ab3a5b299c5092ba5c32c4682719291a6006b6f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
