{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97976,"origem":"stj","sha256_origem":"628ec8d52d6c36c7b6081b3685ffa1edcbd3157ec1a98fbfeebb959602695a07","registro_original":{"id_fonte":"000910172","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"973308","numero_registro":"202500009933","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO TENTADO. PRISÃO\nPREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. FUGA DO DISTRITO\nDA CULPA. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado\npronunciado por crime de feminicídio tentado, com pedido de\nrevogação da prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do\nPará, após descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão\ne fuga do distrito da culpa.\n2. O paciente não foi localizado para intimação da decisão de\npronúncia, estando em local incerto e não sabido, o que levou o\nMinistério Público a requerer a prisão preventiva, inicialmente\nindeferida pelo juízo de primeiro grau, mas posteriormente decretada\nem recurso em sentido estrito.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse o descumprimento de medidas cautelares e a fuga do distrito da\nculpa justificam a decretação da prisão preventiva, mesmo diante de\nalegações de ausência de contemporaneidade e de condições pessoais\nfavoráveis do paciente.\nIII. Razões de decidir\n4. O descumprimento de medida cautelar imposta\ncomo condição para a liberdade provisória demonstra a adequação da\nprisão preventiva para conveniência da instrução criminal e garantia\nda aplicação da lei penal.\n5. A fuga do distrito da culpa constitui fundamento válido para a\ndecretação da prisão preventiva, não havendo que se falar em\nausência de contemporaneidade.\n6. A gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi,\njustifica a prisão preventiva para assegurar a ordem pública, sendo\ninsuficientes medidas cautelares diversas da prisão, inclusive em\nrazão de anterior descumprimento.\n7. Condições pessoais favoráveis do réu, como residência fixa e\nprimariedade, não impedem a decretação da prisão preventiva quando\npresentes os requisitos legais.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. O descumprimento de medidas cautelares e a\nfuga do distrito da culpa justificam a decretação da prisão\npreventiva. 2. A gravidade concreta do delito é fundamento idôneo\npara a prisão preventiva, mesmo diante de condições pessoais\nfavoráveis do réu\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 282, §4º, e 312.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC n. 133.180/SP,\nMinistra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 24/8/2021; AgRg no RHC n.\n173.631/ES, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/12/2022; AgRg\nno RHC 151.040/BA, Ministro Olindo Menezes, Desembargador convocado\ndo TRF 1ª Região, Sexta Turma, DJe 29/11/2021; HC n. 666.916/DF,\nMinistro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 12/11/2021; e\nRHC n. 138.373/SP, Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma,\nDJe 17/6/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de  a , por unanimidade, denegar o habeas\ncorpus, nos 30/04/2025 06/05/2025 termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d5bf1df516b2cfc02b5e4006d6942d721bffc75c99bae358dc53e8cbc4691398","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
