# Registro público: STJ — 883617

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97977/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97977.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 817b43edf699942d9a63e938b29ed7797162e70faca9d96296639017c189d77e

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, em que se pleiteia a extinção da punibilidade por
prescrição, sob o argumento de que o aditamento da denúncia para
alterar o nome do sentenciado não seria causa interruptiva do prazo
prescricional.
2. O réu foi condenado a 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez)
dias-multa, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de
receptação, após ser flagrado na posse de uma motocicleta furtada e
ter se identificado falsamente perante a Polícia Civil.

### II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se o aditamento da denúncia, para
alterar o nome do denunciado que se identificou falsamente,
configura alteração substancial capaz de interromper o prazo
prescricional.

### III. Razões de decidir

4. O aditamento da denúncia que traz modificação fática substancial,
como a alteração do nome do denunciado devido à identificação
falsa, enseja a interrupção da prescrição, conforme jurisprudência
pacífica.
5. A alteração substancial na denúncia ocorreu em virtude da conduta
do próprio réu, que se identificou falsamente, não podendo se
beneficiar de sua própria torpeza.
6. A jurisprudência do STJ afirma que o recebimento do aditamento da
denúncia, em casos de inovação substancial, é marco interruptivo do
prazo prescricional.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não  provido.
Tese de julgamento: 1. O aditamento da denúncia que altera
substancialmente a identificação do denunciado interrompe o prazo
prescricional. 2. A identificação falsa pelo réu não pode ser
utilizada para beneficiar-se da prescrição.
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 117, I.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 1350483/RS,
Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020;
STJ, AgRg no AREsp n. 1.727.601/GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik,
Quinta Turma, julgado em 13/10/2020.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ADITAMENTO DA DENÚNCIA.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, em que se pleiteia a extinção da punibilidade por
prescrição, sob o argumento de que o aditamento da denúncia para
alterar o nome do sentenciado não seria causa interruptiva do prazo
prescricional.
2. O réu foi condenado a 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez)
dias-multa, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de
receptação, após ser flagrado na posse de uma motocicleta furtada e
ter se identificado falsamente perante a Polícia Civil.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se o aditamento da denúncia, para
alterar o nome do denunciado que se identificou falsamente,
configura alteração substancial capaz de interromper o prazo
prescricional.
III. Razões de decidir
4. O aditamento da denúncia que traz modificação fática substancial,
como a alteração do nome do denunciado devido à identificação
falsa, enseja a interrupção da prescrição, conforme jurisprudência
pacífica.
5. A alteração substancial na denúncia ocorreu em virtude da conduta
do próprio réu, que se identificou falsamente, não podendo se
beneficiar de sua própria torpeza.
6. A jurisprudência do STJ afirma que o recebimento do aditamento da
denúncia, em casos de inovação substancial, é marco interruptivo do
prazo prescricional.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não  provido.
Tese de julgamento: 1. O aditamento da denúncia que altera
substancialmente a identificação do denunciado interrompe o prazo
prescricional. 2. A identificação falsa pelo réu não pode ser
utilizada para beneficiar-se da prescrição.
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 117, I.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 1350483/RS,
Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020;
STJ, AgRg no AREsp n. 1.727.601/GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik,
Quinta Turma, julgado em 13/10/2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 817b43edf699942d9a63e938b29ed7797162e70faca9d96296639017c189d77e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

