# Registro público: STJ — 206928

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97984/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97984.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4945ee34854b1087202f5829435e6f38c1e563b0c29e97469e1440ff326017bd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000910184
- **Número de registro na fonte:** 202404176692
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO LAVANDERIA DOS SONHOS.
CORRUPÇÃO PASSIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA
CONDUTA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDADO
EXAME DE MÉRITO NA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE ELUCIDAÇÃO DOS FATOS
DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. NULIDADE PROCESSUAL. INEVIDÊNCIA.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DESNECESSÁRIA. SÚMULA 330/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A via eleita não é adequada para o trancamento da ação penal
quando o pleito baseia-se em alegações de atipicidade da conduta por
ausência de dolo e de falta de justa causa, sobretudo porque tal
verificação demanda revolvimento fático-probatório, incompatível com
o rito célere do writ.
- **Item 2 (texto oficial):** A notificação para oferecimento de defesa preliminar, prevista no
art. 514 do Código de Processo Penal, é desnecessária quando a ação
penal é instruída por procedimento investigatório ou inquérito
policial, tal como se deu na espécie. Súmula 330/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso desprovido.

## Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO LAVANDERIA DOS SONHOS.
CORRUPÇÃO PASSIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA
CONDUTA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDADO
EXAME DE MÉRITO NA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE ELUCIDAÇÃO DOS FATOS
DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. NULIDADE PROCESSUAL. INEVIDÊNCIA.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DESNECESSÁRIA. SÚMULA 330/STJ.
1. A via eleita não é adequada para o trancamento da ação penal
quando o pleito baseia-se em alegações de atipicidade da conduta por
ausência de dolo e de falta de justa causa, sobretudo porque tal
verificação demanda revolvimento fático-probatório, incompatível com
o rito célere do writ.
2. A notificação para oferecimento de defesa preliminar, prevista no
art. 514 do Código de Processo Penal, é desnecessária quando a ação
penal é instruída por procedimento investigatório ou inquérito
policial, tal como se deu na espécie. Súmula 330/STJ.
3. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 4945ee34854b1087202f5829435e6f38c1e563b0c29e97469e1440ff326017bd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4945ee34854b1087202f5829435e6f38c1e563b0c29e97469e1440ff326017bd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

