# Registro público: STJ — 176978

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97989/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97989.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7fd902bcb346bf702ba9c6ee7dc5f19bf1d1e8e3cec43cdf21973601cf1021b3

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso ordinário interposto por denunciado pela
prática do delito previsto no art. 16, § 1º, IV, da Lei n.
10.826/2003 contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro que denegou a ordem em habeas corpus, indeferindo o pedido
de trancamento da ação penal.
2. O recorrente alega nulidade da ação penal, sustentando que a
entrada forçada em seu domicílio, sem mandado judicial, foi
realizada sem fundadas razões ou situação de flagrante delito.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em
determinar se a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial,
foi justificada por fundadas razões que configuram situação de
flagrante delito, conforme entendimento do STF.

### III. Razões de decidir

4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento
do RE 603.616/RO, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem
mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões que
indiquem situação de flagrante delito.
5. No caso, a fuga do recorrente para dentro do imóvel - de onde
dispensou uma arma de fogo, acompanhada de munições e um carregador,
ao perceber a aproximação dos policiais - configurou a justa causa
necessária para a busca domiciliar sem mandado, conforme precedentes
do STF e do STJ.
6. Não se constatou flagrante ilegalidade ou arbitrariedade a
justificar a anulação das provas colhidas.

### IV. Dispositivo e tese

7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "A fuga do réu para dentro do imóvel, ao
verificar a aproximação dos policiais, configura justa causa para
busca domiciliar sem mandado."
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XI.
Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 1.491.517, Rel. Min.
Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 16.10.2024; STF, RE 1.492.256,
Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe 20.2.2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. POSSE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. INGRESSO EM
DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso ordinário interposto por denunciado pela
prática do delito previsto no art. 16, § 1º, IV, da Lei n.
10.826/2003 contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro que denegou a ordem em habeas corpus, indeferindo o pedido
de trancamento da ação penal.
2. O recorrente alega nulidade da ação penal, sustentando que a
entrada forçada em seu domicílio, sem mandado judicial, foi
realizada sem fundadas razões ou situação de flagrante delito.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em
determinar se a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial,
foi justificada por fundadas razões que configuram situação de
flagrante delito, conforme entendimento do STF.
III. Razões de decidir
4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento
do RE 603.616/RO, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem
mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões que
indiquem situação de flagrante delito.
5. No caso, a fuga do recorrente para dentro do imóvel - de onde
dispensou uma arma de fogo, acompanhada de munições e um carregador,
ao perceber a aproximação dos policiais - configurou a justa causa
necessária para a busca domiciliar sem mandado, conforme precedentes
do STF e do STJ.
6. Não se constatou flagrante ilegalidade ou arbitrariedade a
justificar a anulação das provas colhidas.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "A fuga do réu para dentro do imóvel, ao
verificar a aproximação dos policiais, configura justa causa para
busca domiciliar sem mandado."
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XI.
Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 1.491.517, Rel. Min.
Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 16.10.2024; STF, RE 1.492.256,
Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe 20.2.2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 7fd902bcb346bf702ba9c6ee7dc5f19bf1d1e8e3cec43cdf21973601cf1021b3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7fd902bcb346bf702ba9c6ee7dc5f19bf1d1e8e3cec43cdf21973601cf1021b3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

