{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97992,"origem":"stj","sha256_origem":"fdb92e98a8a09ea4ae8906e5b08fab628d3819f31d13a355d73d65aa2a4ecd19","registro_original":{"id_fonte":"000910192","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"965441","numero_registro":"202404588844","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nPRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA NÃO CONFIGURADA. TRIBUNAL DO\nJÚRI. HOMICÍDIO. NULIDADES.  PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA\nN. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nhabeas corpus impetrado em favor do agravante, sob o fundamento de\nviolação do princípio da unirrecorribilidade, uma vez que houve\ninterposição simultânea de habeas corpus e agravo em recurso\nespecial contra o mesmo acórdão.\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em saber se é admissível a impetração de\nhabeas corpus concomitantemente com a interposição de agravo em\nrecurso especial contra o mesmo ato judicial, em caso de alegada\nflagrante ilegalidade.\n3. A Defesa sustenta que deve prevalecer o princípio da\ncolegialidade, assegurando ao agravante o direito de obter prestação\njurisdicional pelo colegiado.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão monocrática não afronta o princípio da colegialidade,\npois a possibilidade de interposição de agravo regimental permite a\napreciação pelo colegiado.\n5. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos,\ndestacando-se a clara violação do princípio da unirrecorribilidade,\nque impede a impetração de habeas corpus simultaneamente a recurso\npróprio contra o mesmo ato judicial.\n6. Não houve impugnação dos fundamentos da decisão agravada, o que\nobsta a análise das pretensões, nos termos da Súmula n. 182/STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A impetração de habeas corpus de forma\nsimultânea à interposição de recurso próprio contra o mesmo ato\njudicial viola o princípio da unirrecorribilidade.\nDispositivos relevantes citados: Súmula n. 182/STJ.Jurisprudência\nrelevante citada: STJ, AgRg no HC n. 944.520/SP, relator Ministro\nAntonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/12/2024, DJEN\nde 23/12/2024; STJ, AgRg no HC n. 953.178/RJ, relator Ministro Og\nFernandes, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 12/3/2025; STJ,\nRCD no HC n. 944.227/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta\nTurma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 12/3/2025; STJ, AgRg no HC n.\n970.986/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado\nem 5/3/2025, DJEN de 12/3/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4b5da97c5c38c4dbec9a98f2ecfdb761891df10afa4d13dac184e2623adfb1b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
