{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97994,"origem":"stj","sha256_origem":"1729c3d56c69410961ae4deb3b9bad3a5fe1ac0b2523bf78cb23044686892ed1","registro_original":{"id_fonte":"000910194","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"941131","numero_registro":"202403248686","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nPRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do\nhabeas corpus sob o fundamento de que a matéria já havia sido\nsuscitada em recurso especial, violando o princípio da\nunirrecorribilidade das decisões.\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser\nconhecido quando a matéria já foi objeto de recurso especial, em\nviolação do princípio da unirrecorribilidade.\n3. Outro ponto é saber se, uma vez transitado em julgado o processo\nprincipal, a violação do princípio da unirrecorribilidade se mantém.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante\nde recursos e habeas corpus contra o mesmo ato, em respeito ao\nprincípio da unirrecorribilidade.\n5. O trânsito em julgado do processo principal, em momento posterior\nà impetração do habeas corpus, não sana o vício de conhecimento do\nwrit impetrado contra o acórdão de segundo grau, em violação do\nprincípio da unirrecorribilidade.\n6. A coisa julgada, que torna a condenação originária definitiva,\nagrega outro óbice à cognição do pedido, pois, nos termos do art.\n105, inciso I, alínea \"e\", da Constituição da República, compete ao\nSuperior Tribunal de Justiça decidir, originariamente, as revisões\ncriminais e as ações rescisórias de seus julgados.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade impede a\ntramitação concomitante de recursos e habeas corpus contra o mesmo\nato. 2. O trânsito em julgado do processo principal, em data\nposterior à impetração do writ, não tem o condão de sanar o vício de\nconhecimento.\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n. 782.142/SP,\nrelatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/2/2023,\nDJe de 17/2/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a90eaf5472fddecf9019a28534f6809bffa05a4fed7f39a0d0886bb0583bd233","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
