{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97997,"origem":"stj","sha256_origem":"b84ffb60b8e004e6f8fccbf2072aba7ef1c3427a9e65fcb95b3f6bba01a2f908","registro_original":{"id_fonte":"000910197","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"966097","numero_registro":"202404623579","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de\nhabeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de\ntentativa de homicídio, sob alegação de ausência de fundamentação\nidônea e requisitos para a prisão cautelar.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva\ndo agravante está devidamente fundamentada, considerando o risco\nconcreto de reiteração delitiva e a necessidade de garantir a ordem\npública.\n3. A alegação de excesso de prazo na prisão preventiva e a ausência\nde contemporaneidade dos motivos ensejadores da prisão também são\ndiscutidas.\nIII. Razões de decidir\n4. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentação idônea,\ndestacando-se o risco concreto de reiteração delitiva, conforme\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.\n5. A alegação de excesso de prazo não foi acolhida, pois a\ntramitação do processo encontra-se regular, sem retardamento da\nmarcha processual por desídia estatal.\n6. A contemporaneidade dos fundamentos da prisão preventiva foi\nconsiderada presente, uma vez que os motivos ensejadores da prisão\nainda persistem.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva pode ser mantida quando\nhá risco concreto de reiteração delitiva e fundamentação idônea. 2.\nA alegação de excesso de prazo não se sustenta se a tramitação\nprocessual está regular. 3. A contemporaneidade dos motivos da\nprisão preventiva é analisada pela persistência dos fundamentos que\njustificam a medida\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 282,\ninciso II. Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 682.732/SP,\nRel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em\n23/11/2021; STJ, AgRg no HC 861.939/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti\nCruz, Sexta Turma, julgado em 8/4/2024; STJ, AgRg no HC 833.150/SP,\nRel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 7/5/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3297dcc265ae842272a6721afe4067c83ac32c0a9b99d835e07580ee72ce5e25","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
