{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98,"origem":"stj","sha256_origem":"7b19b7f4402efd08cf343c55e84ca579eae0e7136e150d155c159851ce1eb858","registro_original":{"id_fonte":"000813568","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1965173","numero_registro":"202103284240","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-05-02","data_publicacao":"2022-05-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nCONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERBAS PAGAS POR FORÇA DE DECISÃO DA\nJUSTIÇA DO TRABALHO. DECADÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA\nINEXISTÊNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. CAUSA DE PEDIR\nRECURSAL. INSUFICIÊNCIA PARA DEMONSTRAR VIOLAÇÃO A LEI.\nINADMISSIBILIDADE.\n1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a\ndecisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos\nos requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC\n(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).\n2. Conforme pacífica orientação deste Tribunal Superior, ?o\ncabimento de mandado de segurança preventivo exige muito mais do que\num mero receio subjetivo da lesão a um direito, mas sim a existência\nde uma ameaça real, plausível, concreta e objetiva, traduzida em\natos da Administração preparatórios ou ao menos indicativos da\ntendência da autoridade pública a praticar o ato ou a se omitir\ndeliberadamente quando esteja obrigada a agir. Portanto, no mandado\nde segurança preventivo é indispensável para a concessão da ordem a\ndemonstração inequívoca de efetiva a ameaça de lesão a direito\nlíquido e certo defendido pela impetrante, o que decorre de atos\nconcretos da autoridade apontada como coatora? (AgInt no MS\n25.563/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção,\njulgado em 17/03/2020, DJe 20/03/2020). Precedentes.\n3. Não há falar em decadência tributária, quando a sentença\ntrabalhista, ao reconhecer o direito pleiteado pelo trabalhador, já\ndelimita a obrigação tributária a ser cumprida pela empresa,\nautorizando, inclusive, a execução, de ofício, das contribuições\ndecorrentes da condenação, conforme regra do art. 114, VIII, da\nConstituição Federal. Precedentes.\n4. No caso dos autos, o conhecimento do recurso encontra óbice nas\nSúmulas 83 do STJ e 283 e 284 do STF, porquanto, além de o acórdão\nrecorrido estar em conformidade com a orientação jurisprudencial\ndeste Tribunal Superior, as teses veiculadas nas razões recursais\nnão demonstram como o acórdão recorrido estaria violando os artigos\nde lei citados pela recorrente e sequer impugnam, especificamente,\nos fundamentos adotados pelo acórdão recorrido.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel\nErhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114"],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283 SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00114 INC:00008","LEG:FED ENU:****** ANO:****\n*****  ENUASTJ    ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA\n        NUM:00003"],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - HIPÓTESE DE CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1530846>>-MT,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1918481>>-ES,\n         <<AgInt no MS 25563>>-DF\n(SENTENÇA TRABALHISTA - REFLEXOS TRIBUTÁRIOS DOS DIREITOS\nRECONHECIDOS - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA - NÃO CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 967626>>-RS,\n         <<REsp 1591141>>-SP,\n         <<REsp 1764790>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c739326f-8727-4c1f-99e8-202232aef125/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"59ea7451ad2d1fb688b8e6dafc497dffe2f9f138afdba81fea338fdb5e624aba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
