{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98002,"origem":"stj","sha256_origem":"798f6be019a4cd790ac47c72cbd17c44449cf7e8dfbc77beede6e61f3f342367","registro_original":{"id_fonte":"000910202","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"976232","numero_registro":"202500164677","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.\nCERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO DO ART. 231 DO CÓDIGO DE PROCESSO\nPENAL. INOCORRÊNCIA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO.\nPRECLUSÃO. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por\nhomicídio qualificado, visando anular decisão que indeferiu a\nutilização de registros fotográficos produzidos pela defesa, por\nserem unilaterais e não ratificados por órgãos oficiais.\n2. O Juízo de primeiro grau indeferiu a utilização das fotografias\npor conterem dados não oficiais e por terem sido juntadas na véspera\nda audiência de interrogatório, estando pendente o laudo de\nreprodução simulada dos fatos.\n3. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou a alegação de\ncerceamento de defesa, considerando que as fotografias oficiais\ncontinham os mesmos dados e metragens das imagens apresentadas pela\ndefesa.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse o indeferimento da utilização de registros fotográficos\nunilaterais pela defesa, sem ratificação oficial, configura\ncerceamento de defesa e afronta ao art. 231 do Código de Processo\nPenal.\nIII. Razões de decidir\n5. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsucedâneo de recurso adequado, devendo ser utilizado apenas em\ncasos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente\ncaso.\n6. A decisão de indeferir as fotografias unilaterais foi\nfundamentada na ausência de ratificação oficial e na pendência do\nlaudo de reprodução simulada dos fatos, não configurando cerceamento\nde defesa.\n7. A defesa teve acesso às fotografias oficiais, que continham os\nmesmos dados das imagens apresentadas, afastando a alegação de\nprejuízo.\n8. O comportamento contraditório do advogado impede a alegação de\ncerceamento de defesa.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não substitui recurso\nadequado, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. O\nindeferimento de provas unilaterais sem ratificação oficial não\nconfigura cerceamento de defesa\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, c; CPP, art.\n231.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp\n2.140.839/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n26/2/2025, DJEN de 7/3/2025; STJ, HC 702.291/MG, Rel. Min. Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3e5ed285e4ba772c6ca43f27aa5faff46365bde07f55b605f310a9badca18b6d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
