{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98013,"origem":"stj","sha256_origem":"667c4e8d70615bee250ddfc2ddbda7358a370109128fefc3710ad2d06beae933","registro_original":{"id_fonte":"000910235","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"916770","numero_registro":"202401900547","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE DANO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE\nDOLO ESPECÍFICO. ORDEM CONCEDIDA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do\nTribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a condenação do\npaciente pelo crime de dano qualificado, previsto no art. 163,\nparágrafo único, III, do Código Penal, em concurso material com o\ncrime de embriaguez ao volante.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a configuração do crime de dano qualificado, previsto no art.\n163, parágrafo único, III, do Código Penal, exige a presença de dolo\nespecífico, ou se o dolo genérico é suficiente.\nIII. Razões de decidir\n3. Para a caracterização do crime tipificado\nno art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal, é imprescindível\no dolo específico de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa\nalheia, ou seja, a vontade do agente deve ser voltada a causar\nprejuízo patrimonial ao dono da coisa, pois deve haver o animus\nnocendi.\n4. A ausência de dolo específico no caso concreto, conforme\nreconhecido pelas instâncias ordinárias, impede a condenação pelo\ncrime de dano qualificado.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Ordem concedida para absolver o paciente da\nimputação do crime de dano qualificado, com fundamento no art. 386,\nIII, do Código de Processo Penal, mantida a condenação pelo crime\nde embriaguez ao volante.\nTese de julgamento:  \"1. O crime de dano qualificado exige a\npresença de dolo específico, caracterizado pelo animus nocendi. 2. A\nausência de dolo específico impede a condenação pelo crime de dano\nqualificado\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 163, parágrafo\núnico, III; Código de Processo Penal, art. 386, III. Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no REsp 1722060/PE, Rel. Min. Sebastião\nReis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe 13/08/2018; STJ,\nHC 503.970/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n30/5/2019, DJe 4/6/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3b454952649aebaccf50a459d9c040a9070d2693bab2255985a49c9499a5b4c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
