{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98015,"origem":"stj","sha256_origem":"af96e555b5118a4a8711bd9f38c10d3f41c984aebfea1dc3531c4ad251a50710","registro_original":{"id_fonte":"000910237","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"953313","numero_registro":"202403900168","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATUAÇÃO DE GUARDAS\nMUNICIPAIS. TEMA 656 DO STF. COMPETÊNCIA PARA POLICIAMENTO\nOSTENSIVO. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em benefício de paciente,\nquestionando a nulidade da prisão em flagrante realizada por\nguardas municipais, sob a alegação de ausência de competência para\natuação em policiamento ostensivo.\n2. A impetração alega que as Guardas Municipais não estão elencadas\nnos incisos do art. 144 da Constituição Federal e, portanto,\ndeveriam restringir-se ao exercício do poder de polícia, não podendo\nrealizar atividades de policiamento ostensivo.\n3. A impetrante visa à declaração de nulidade da prisão e das provas\ndecorrentes, com a consequente absolvição e expedição de alvará de\nsoltura do paciente.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a atuação das Guardas Municipais em policiamento ostensivo é\nconstitucional e se a prisão em flagrante realizada por esses\nagentes é válida.\nIII. Razões de decidir\n5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento\nda ADPF 995, firmou entendimento de que as Guardas Municipais\nintegram o Sistema de Segurança Pública, sendo constitucional o\nexercício de ações de segurança urbana, inclusive policiamento\nostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais\nórgãos de segurança pública.\n6. No julgamento do Tema 656, o STF fixou a tese de que é\nconstitucional o exercício de ações de segurança urbana pelas\nGuardas Municipais, excluída qualquer atividade de polícia\njudiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade\npolicial pelo Ministério Público.\n7. No caso concreto, os guardas municipais realizaram a abordagem\ncom base em fundadas razões, ao serem alertados sobre a presença de\nindivíduos armados e visualizarem o paciente com volume no bolso da\nbermuda com formato de arma de fogo, confirmando a prática delitiva.\n8. Não há indícios de que os guardas municipais estivessem\nrealizando atividades típicas de polícia judiciária, mas sim uma\nabordagem em situação de flagrância.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. As Guardas Municipais podem exercer ações\nde segurança urbana, inclusive policiamento ostensivo e comunitário,\nrespeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.\n2. A atuação das Guardas Municipais em situação de flagrância é\nválida, desde que não realizem atividades típicas de polícia\njudiciária\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 144; CF/1988, art.\n129, VII. Jurisprudência relevante citada:  STF, ADPF 995; STF, Tema\n656.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a24195e8b3dd7d77b8a97a58d2e21f6897260089e66a49209e9fc8f3d7dae377","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
