{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98016,"origem":"stj","sha256_origem":"8e5e3fbcf4e7b4c6ecb60367e69e1e53c31af19dfb6c22edd925d188ad6baff4","registro_original":{"id_fonte":"000910238","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"928155","numero_registro":"202402509729","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE\nFOGO. BUSCA PESSOAL. DENÚNCIA ESPECIFICADA. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado\ncondenado por porte ilegal de arma de fogo, com pedido de nulidade\nda prova obtida em busca pessoal, alegando-se ausência de fundada\nsuspeita.\n2. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença\nabsolutória de primeiro grau, condenando o paciente a 2 anos de\nreclusão, substituída por penas restritivas de direitos, com base em\nprova obtida durante abordagem policial motivada por denúncia\nanônima especificada.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a busca pessoal realizada com base em denúncia anônima\nespecificada, que indicava características singulares do suspeito e\nlocal determinado, configura fundada suspeita, legitimando a prova\nobtida.\nIII. Razões de decidir\n4. A denúncia anônima continha informações\nespecíficas sobre as características do suspeito e o local onde se\nencontrava, o que, somado à confirmação preliminar dos policiais,\nconfigurou a fundada suspeita exigida pelo art. 244 do CPP.\n5. A abordagem policial foi legitimada pela especificidade das\ninformações e pela confirmação no local, afastando a hipótese de\nbusca pessoal arbitrária ou discriminatória.\n6. O crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, não\nexigindo demonstração de lesão efetiva ou perigo concreto, sendo\nsuficiente a conduta de portar arma sem autorização.\n7. Em sede de habeas corpus, não é possível o reexame aprofundado de\nfatos e provas, o que seria necessário para conclusão diversa da\nalcançada pelas instâncias ordinárias.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. A busca pessoal é legítima quando realizada\ncom base em denúncia anônima especificada e fundada suspeita. 2. O\ncrime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, não\nexigindo demonstração de lesão efetiva ou perigo concreto.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244; Lei n. 10.826/2003,\nart. 14.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC n. 206.233/PR,\nMin. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN 23/12/2024; e STJ, AgRg no\nHC n. 934.393/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJEN\n17/12/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o\nhabeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ed9fdb4d6c847fab9ea3b934b2e6b8f82aa980a1125a31aee88dc083d63df07d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
