{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98027,"origem":"stj","sha256_origem":"7f3ef7fbd6bd32d52cf7624c1a91559d9cb3067ba7835b573061973e563d47c9","registro_original":{"id_fonte":"000910355","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"903324","numero_registro":"202401155984","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL.\nINOBSERVÂNCIA DO REGRAMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NULIDADE\nPROCESSUAL. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do\nTribunal de Justiça de São Paulo, que negou pleito defensivo para\nrealização de sustentação oral e facultou a palavra ao Procurador de\nJustiça e ao assistente de acusação, em apelo exclusivo do\npaciente.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse houve ofensa ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla\ndefesa, em razão da negativa de adiamento para sustentação oral\npela defesa e do uso da palavra pelo Ministério Público e pelo\nassistente de acusação.\nIII. Razões de decidir\n3. A defesa foi devidamente cientificada sobre\no procedimento para sustentação oral, mas utilizou via equivocada,\nnão observando o regramento interno da Corte.\n4. Não está demonstrado nos autos nenhum problema tecnológico que\nimpedisse o acesso da defesa aos autos, nem foi apontado prejuízo\nconcreto e efetivo ao paciente.\n5. A via do habeas corpus não permite exame aprofundado do acervo\nfático-probatório, sendo necessário demonstrar prejuízo concreto\npara reconhecimento de nulidade.\n6. Nenhuma parte poderá arguir nulidade a que tenha dado causa.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. A nulidade processual não pode ser\nreconhecida sem a demonstração de prejuízo concreto e efetivo ao\nréu. 2. Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que tenha dado\ncausa\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 565.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC 691.007/BA, Min. Jesuíno Rissato,\nQuinta Turma, DJe 26/11/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7135744d16182a753698c872c87220fb5ab24ef06a73b6cd00fd25eeedfa430b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
