{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98029,"origem":"stj","sha256_origem":"22ae5966dc8776299be436c2a63528015e795db4f89717cc1080ed4f0d244d81","registro_original":{"id_fonte":"000910460","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"845524","numero_registro":"202302839876","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E\nRECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. FUNDADA SUSPEITA E FORMALIDADES LEGAIS.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de\nhabeas corpus, em que se alegou nulidade procedimental por falta de\nfundada suspeita para revista pessoal e inobservância do art. 226 do\nCPP no reconhecimento pessoal.\n2. O Tribunal de origem julgou improcedente a revisão criminal,\nafastando a tese de nulidade das provas, considerando que a\nabordagem policial decorreu de conduta suspeita dos jovens, que\nabandonaram bicicletas e fugiram ao avistar a viatura policial.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em saber se a abordagem policial e a busca\npessoal foram realizadas com a devida fundada suspeita, conforme\nexigido pelo art. 244 do CPP, e se o reconhecimento pessoal observou\nas formalidades do art. 226 do CPP.\n4. Outra questão é verificar a validade do reconhecimento\nfotográfico como prova suficiente para condenação, considerando a\nnecessidade de observância das formalidades legais e a existência de\noutras provas independentes.\nIII. Razões de decidir\n5. A conduta dos jovens, que abandonaram bicicletas e fugiram ao\navistar a viatura policial, foi considerada suficiente para\ncaracterizar a fundada suspeita, legitimando a busca pessoal.\n6. O reconhecimento pessoal, embora não tenha seguido estritamente o\nart. 226 do CPP, foi corroborado por outras provas independentes,\nafastando a alegação de nulidade.\n7. A medida socioeducativa de internação foi mantida, pois o ato\ninfracional foi praticado com grave ameaça, conforme previsto no\nart. 122, inciso I, do ECA.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A fundada suspeita para busca pessoal deve\nser baseada em conduta objetiva e não em suspeição genérica. 2. O\nreconhecimento pessoal deve observar o procedimento do art. 226 do\nCPP, mas sua nulidade pode ser afastada se houver outras provas\nindependentes. 3. A medida socioeducativa de internação é cabível em\ncasos de grave ameaça, conforme o art. 122 do ECA.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 157, 226 e 244; ECA,\nart. 122.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min.\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19.04.2022; STJ, HC\n598.886/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em\n27.10.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8877979cec6f7badfe812663eee9a19729e3be555a3639a4de8eb20a8925075d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
