{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98034,"origem":"stj","sha256_origem":"09cfbeb2350554ccdaee0c540244470265ec507323fed7d6abe22651781167f2","registro_original":{"id_fonte":"000910475","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"974436","numero_registro":"202500074488","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVISÃO DA DOSIMETRIA\nDA PENA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT PARA REVISAR A CONDENAÇÃO\nIMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PARCIAL ACOLHIMENTO.\nILEGALIDADE NA SEGUNDA E TERCEIRA FASES DA DOSIMETRIA.\nREDIMENSIONAMENTO DA PENA.\n1. A utilização do habeas corpus como uma espécie de \"segunda\napelação\" para revisar a dosimetria da pena imposta e mantida pelas\ninstâncias ordinárias é inadmissível, pois desvirtua a finalidade do\nwrit e contribui para o acúmulo de processos no Superior Tribunal\nde Justiça. Precedentes.\n2. Hipótese em que não foi demonstrado constrangimento ilegal na\nprimeira fase da dosimetria, pois a negativação dos vetores\nculpabilidade, circunstâncias e consequências do crime está\ndevidamente fundamentada em elementos concretos dos autos,\nevidenciando circunstâncias que extrapolam os elementos do tipo\npenal imputado.\n3. Entretanto há ilegalidade na segunda e terceira fases da\ndosimetria. A atenuante prevista no art. 65, III, b, do Código Penal\ndeve ser aplicada, considerando que o acusado prestou socorro\nmédico à vítima e fração de aumento na continuidade delitiva deve\nser ajustada para 1/4, pois o aumento de 2/3 se mostra\ndesproporcional. Precedentes.\n4. Ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena imposta ao\npaciente para 10 anos de reclusão, referente à condenação na Ação\nPenal n. 000329-43.2012.8.14.0093.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por\nunanimidade, conceder parcialmente a ordem de habeas corpus, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2d09523fe13c23fb3417f9fb66a00a80c9f61eb812e2791c371fb930c0ea2d71","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
