# Registro público: STJ — 967811

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98036/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98036.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf70dbb36df3501629155d3a66889cfacf0f4c1b46823a64d5a215ec8b7ce5d5

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em que se alegava
constrangimento ilegal na dosimetria da pena e pleiteava o
reconhecimento de crime único em razão da continuidade delitiva.
2. O agravante foi condenado por atentado violento ao pudor e
estupro, com penas somadas em razão do concurso material,
totalizando 24 (vinte e quatro) anos de reclusão em regime fechado,
após embargos de declaração do Ministério Público.
3. A Defesa sustentou que, com a edição da Lei n. 12.015/2009, houve
unificação das figuras típicas do estupro e do atentado violento ao
pudor, requerendo o reconhecimento da continuidade delitiva e a
readequação da dosimetria.

### II. Questão em discussão

4. A discussão consiste em saber se é possível o reconhecimento de
crime único em virtude da continuidade delitiva, considerando a
prática de delitos em contextos temporais distintos e a unificação
das figuras típicas pela Lei n. 12.015/2009.
5. Outro ponto é saber se há flagrante ilegalidade na dosimetria da
pena que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.

### III. Razões de decidir

6. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a aplicação da
continuidade delitiva, considerando a prática autônoma dos delitos
em contextos temporais distintos, o que impede o reconhecimento de
crime único.
7. A revisão da dosimetria da pena demandaria reexame de provas, o
que é vedado na via do habeas corpus.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. Não cabe habeas corpus substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A
continuidade delitiva não pode ser afastada quando os delitos são
praticados de forma autônoma e em contextos temporais distintos.
Dispositivos relevantes citados:  CP, arts. 213, 214, 71, 226, II,
69; Lei n. 12.015/2009.
Jurisprudência relevante citada:  STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min.
Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27.03.2020; STJ, AgRg no
AgRg no AREsp 2.157.131/CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta
Turma, julgado em 26.09.2023.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em que se alegava
constrangimento ilegal na dosimetria da pena e pleiteava o
reconhecimento de crime único em razão da continuidade delitiva.
2. O agravante foi condenado por atentado violento ao pudor e
estupro, com penas somadas em razão do concurso material,
totalizando 24 (vinte e quatro) anos de reclusão em regime fechado,
após embargos de declaração do Ministério Público.
3. A Defesa sustentou que, com a edição da Lei n. 12.015/2009, houve
unificação das figuras típicas do estupro e do atentado violento ao
pudor, requerendo o reconhecimento da continuidade delitiva e a
readequação da dosimetria.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se é possível o reconhecimento de
crime único em virtude da continuidade delitiva, considerando a
prática de delitos em contextos temporais distintos e a unificação
das figuras típicas pela Lei n. 12.015/2009.
5. Outro ponto é saber se há flagrante ilegalidade na dosimetria da
pena que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
III. Razões de decidir
6. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a aplicação da
continuidade delitiva, considerando a prática autônoma dos delitos
em contextos temporais distintos, o que impede o reconhecimento de
crime único.
7. A revisão da dosimetria da pena demandaria reexame de provas, o
que é vedado na via do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. Não cabe habeas corpus substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A
continuidade delitiva não pode ser afastada quando os delitos são
praticados de forma autônoma e em contextos temporais distintos.
Dispositivos relevantes citados:  CP, arts. 213, 214, 71, 226, II,
69; Lei n. 12.015/2009.
Jurisprudência relevante citada:  STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min.
Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27.03.2020; STJ, AgRg no
AgRg no AREsp 2.157.131/CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta
Turma, julgado em 26.09.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 581 do STJ: Atentado Violento ao Pudor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-581/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 581, o STJ fixou a seguinte tese: “Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados antes da edição da Lei nº 12.015/2009, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** atentado, pudor, violento
- **SHA-256 do HTML autoral:** cf182928eb27d92f7515092c0967330d12ec3a2a2872280147dbaecdeb8a6faf
- **SHA-256 do registro documental:** cf70dbb36df3501629155d3a66889cfacf0f4c1b46823a64d5a215ec8b7ce5d5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-581%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** cf70dbb36df3501629155d3a66889cfacf0f4c1b46823a64d5a215ec8b7ce5d5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** cf70dbb36df3501629155d3a66889cfacf0f4c1b46823a64d5a215ec8b7ce5d5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

