{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98039,"origem":"stj","sha256_origem":"3055801b67e5f67c6ab41794a9b9d4474b60398f34d5480147e1bbf8852b1a07","registro_original":{"id_fonte":"000910480","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"965677","numero_registro":"202404601085","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu de\nhabeas corpus impetrado em substituição a revisão criminal, após\ntrânsito em julgado de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de\nSão Paulo, que manteve a condenação do agravante à pena de 10 (dez)\nanos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A,\ncaput, do Código Penal).\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em saber se há ilegalidade na dosimetria da\npena, com suposta exasperação indevida da pena-base e valoração\nnegativa das circunstâncias e consequências do crime.\nIII. Razões de decidir\n3. O habeas corpus não pode ser conhecido como substitutivo de\nrevisão criminal após o trânsito em julgado, pois tal prática\nsubverte o sistema de competências constitucionais.\n4. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas\ncorpus de ofício, uma vez que a dosimetria da pena está dentro do\njuízo de discricionariedade do julgador, salvo inobservância dos\nparâmetros legais ou flagrante desproporcionalidade.\n5. A valoração negativa das consequências do crime é admitida quando\ndemonstrados danos que transcendem o resultado típico, como traumas\npsicológicos documentados.\n6. O regime prisional fechado é compatível com a pena aplicada,\nsuperior a 08 (oito) anos de reclusão, conforme o art. 33 do Código\nPenal.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A dosimetria da pena insere-se no juízo de\ndiscricionariedade do julgador, salvo inobservância dos parâmetros\nlegais ou flagrante desproporcionalidade. 2. A valoração negativa\ndas consequências do crime é válida quando demonstrados danos que\ntranscendem o resultado típico. 3. O regime prisional fechado é\ncompatível com pena superior a 8 anos de reclusão.\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, \"e\"; CP,\nart. 33.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n573.735/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em\n27.04.2021; STJ, AgRg no HC 789.984/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas,\nQuinta Turma, julgado em 17.04.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7edbfe6a6be116366f3d83f3080f1293f1ceeb70c83a9435725b81114a111e53","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3055801b67e5f67c6ab41794a9b9d4474b60398f34d5480147e1bbf8852b1a07","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
