# Registro público: STJ — 935654

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98041/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98041.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 637547da8901ed06dea0a3e9b17097985d9b4a45b17988502a2a7bb0836f5bea

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, em que se questiona a condenação por estupro de
vulnerável, com base no art. 217-A do Código Penal, praticado contra
filha de 03 (três) anos de idade.
2. O Tribunal de origem manteve a condenação, reduzindo a pena para
14 (quatorze) anos de reclusão. A Defesa alegou fragilidade
probatória e ausência de provas suficientes para embasar a
condenação.

### II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se a condenação por estupro de
vulnerável pode ser mantida diante da alegação de fragilidade
probatória e da ausência de provas suficientes, considerando os
depoimentos da mãe, da avó e da babá da vítima, além dos laudos
periciais.

### III. Razões de decidir

4. A condenação foi fundamentada em provas colhidas nos autos,
incluindo depoimentos consistentes da vítima, da babá, da mãe e da
avó, além de laudos periciais que corroboram a materialidade do
delito.
5. O uso do habeas corpus como substituto de revisão criminal é
inadmissível, salvo em casos de manifesta ilegalidade, o que não se
verifica na hipótese vertente.
6. A decisão do Tribunal de origem transitou em julgado e não há
flagrante ilegalidade a ser apreciada no remédio heroico.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não  provido.
Tese de julgamento: 1. A condenação por estupro de vulnerável pode
ser mantida com base em depoimentos consistentes e laudos periciais
que corroboram a materialidade do delito. 2. O habeas corpus não
pode ser utilizado como substituto de revisão criminal, salvo em
casos de manifesta ilegalidade.
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 217-A; CP, art. 226, II;
CPP, art. 33, § 2º, alínea "a".Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC 490.838/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta
Turma, julgado em 27.04.2021; STF, Ag. Reg. no HC 229.927/SP, Rel.
Min. Nunes Marques, julgado em 12.09.2023.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO
MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, em que se questiona a condenação por estupro de
vulnerável, com base no art. 217-A do Código Penal, praticado contra
filha de 03 (três) anos de idade.
2. O Tribunal de origem manteve a condenação, reduzindo a pena para
14 (quatorze) anos de reclusão. A Defesa alegou fragilidade
probatória e ausência de provas suficientes para embasar a
condenação.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a condenação por estupro de
vulnerável pode ser mantida diante da alegação de fragilidade
probatória e da ausência de provas suficientes, considerando os
depoimentos da mãe, da avó e da babá da vítima, além dos laudos
periciais.
III. Razões de decidir
4. A condenação foi fundamentada em provas colhidas nos autos,
incluindo depoimentos consistentes da vítima, da babá, da mãe e da
avó, além de laudos periciais que corroboram a materialidade do
delito.
5. O uso do habeas corpus como substituto de revisão criminal é
inadmissível, salvo em casos de manifesta ilegalidade, o que não se
verifica na hipótese vertente.
6. A decisão do Tribunal de origem transitou em julgado e não há
flagrante ilegalidade a ser apreciada no remédio heroico.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não  provido.
Tese de julgamento: 1. A condenação por estupro de vulnerável pode
ser mantida com base em depoimentos consistentes e laudos periciais
que corroboram a materialidade do delito. 2. O habeas corpus não
pode ser utilizado como substituto de revisão criminal, salvo em
casos de manifesta ilegalidade.
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 217-A; CP, art. 226, II;
CPP, art. 33, § 2º, alínea "a".Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC 490.838/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta
Turma, julgado em 27.04.2021; STF, Ag. Reg. no HC 229.927/SP, Rel.
Min. Nunes Marques, julgado em 12.09.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 637547da8901ed06dea0a3e9b17097985d9b4a45b17988502a2a7bb0836f5bea
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

