{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9805,"origem":"stj","sha256_origem":"9def6f68fd265521bbec837b36f423e89fbdcc80dd8287fdef1e14bf40865d7f","registro_original":{"id_fonte":"000820536","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"722965","numero_registro":"202200378441","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL.\nDOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º DO\nART. 33 DA LEI N. 11.343/2006). PRESENÇA DE ELEMENTOS EVIDENCIADORES\nDE DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMININOSA OU DE PARTICIPAÇÃO EM\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. POSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A impetração de habeas corpus após o trânsito em julgado da\ncondenação e com a finalidade de reconhecimento de eventual\nilegalidade na colheita de provas é indevida e tem feições de\nrevisão criminal.\n2. Ocorrendo o trânsito em julgado de decisão condenatória nas\ninstâncias de origem, não é dado à parte optar pela impetração de\nwrit nesta instância superior, uma vez que a competência do STJ\nprevista no art. 105, I, e, da Constituição Federal restringe-se ao\nprocessamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios\njulgados.\n3. A dosimetria da reprimenda penal, atividade jurisdicional\ncaracterizada pelo exercício de discricionariedade vinculada,\nrealiza-se dentro das balizas fixadas pelo legislador.\n4. A aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da\nLei n. 11.343/2006, com o?consequente reconhecimento?do tráfico\nprivilegiado, exige?que o agente seja primário, tenha bons\nantecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre\norganização criminosa\n5. A tese firmada no REsp n. 1.887.511/SP foi flexibilizada para\nadmitir a modulação da fração de redução do § 4º do art. 33 da Lei\nn. 11.343/2006 na terceira fase da dosimetria, com base na\nquantidade e natureza das drogas apreendidas, desde que não tenham\nsido consideradas na fixação da pena-base (HC n. 725.534/SP,\nTerceira Seção do STJ).\n6.? Em habeas corpus, somente quando evidentes manifesta ilegalidade\nou abuso de poder que possam ser aferidos de plano, sem necessidade\nde dilação probatória, é que se admite o acolhimento da pretensão\nde incidência do redutor do § 4º?do art. 33?da Lei n. 11.343/2006.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:E","LEG:FED LEI:011343 ANO:2016\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO - IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL - COMPETÊNCIA DO STJ)\n   STJ - <<HC 602425>>-SC,\n         <<AgRg no HC 628964>>-RS,\n         <<AgRg no HC 521849>>-SC,\n         <<AgRg no HC 632467>>-SP\n   STF - [[HC-AgRg 134691]]-RJ,\n         [[HC-AgRg 149653]]-SP\n(CÁLCULO DA PENA - DISCRICIONARIEDADE DO LEGISLADOR)\n   STJ - <<HC 405765>>-SP,\n         <<AgRg no HC 524277>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1843362>>-SP\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - REQUISITOS\nLEGAIS)\n   STJ - <<AgRg no HC 578687>>-SP,\n         <<AgRg no HC 372423>>-RS\n(TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA DA PENA - MODULAÇÃO DO QUANTUM DA\nFRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS)\n   STJ - {{REsp 1926249}}-SP,\n         {{HC 716487}}-SP,\n         {{HC 548987}}-RS,\n         {{HC 736686}}-SP,\n         <<AgRg no HC 733917>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"38db7a12bbae97bca20acce28199808b45f029c7ed1ce5f795360d6fa0f8304b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
