{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98050,"origem":"stj","sha256_origem":"5ec3f778acbee62c1f4b9ab9442254dfc2eb0a46e510f041aae91b0ceddc670f","registro_original":{"id_fonte":"000910615","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"959617","numero_registro":"202404256519","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nPRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\npedido de habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal\ndecorrente da fundamentação própria pelo Tribunal local em recurso\nexclusivo da Defesa, para manutenção de qualificadora no crime de\nhomicídio.\n2. O agravante foi condenado à pena de 18 (dezoito) anos e 04\n(quatro) meses de reclusão em regime fechado, pela prática de\nhomicídio qualificado e corrupção de menores.\n3. A Defesa alegou ausência de fundamentação idônea para justificar\na negativação do vetor personalidade na dosimetria da pena,\ncontrariando o Tema Repetitivo n. 1.077 do STJ.\nII. Questão em discussão\n4. A discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal a quo, ao\nadotar fundamentação própria para manter a qualificadora em recurso\nexclusivo da Defesa, configura reformatio in pejus.\n5. Outro ponto  é verificar se a utilização de condenações\nanteriores transitadas em julgado como fundamento para a valoração\nnegativa da personalidade, em acórdão que transitou em julgado no\nano de 2016, contraria o entendimento do Tema Repetitivo n. 1.077 do\nSTJ, publicado em 1º/07/2021.\nIII. Razões de decidir\n6. O decurso do tempo entre a condenação e a impetração do habeas\ncorpus impede a análise da matéria, haja vista a preclusão do\ndireito postulado, conforme jurisprudência pacífica.\n7. O efeito devolutivo da apelação permite a revisão da dosimetria\nda pena e do regime de cumprimento, mesmo em recurso exclusivo da\nDefesa, desde que não haja agravamento da situação do acusado, não\nconfigurando reformatio in pejus.\n8. A mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito\nem julgado não autoriza a revisão criminal, em respeito aos\nprincípios da coisa julgada e da segurança jurídica.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. O decurso do tempo impede a análise de\nmatéria em habeas corpus devido à preclusão. 2. O efeito devolutivo\nda apelação permite a revisão da dosimetria da pena sem configurar\nreformatio in pejus, desde que não haja agravamento da situação do\nacusado. 3. A mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao\ntrânsito em julgado não autoriza a revisão criminal.\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 121, § 2º, I e\nIV; Código de Processo Penal, art. 617; Estatuto da Criança e do\nAdolescente, art. 244-B. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg\nno HC 711.283/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j.\n08.02.2022; STJ, HC 569.716/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, DJe 23.06.2020; STJ, AgRg no HC 447.420/SP,\nRel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 11.10.2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b6d80313449abe93f29f636d3df3fc948506073f82bdff38fa4c704b917fe349","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
