# Registro público: STJ — 939586

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98056/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98056.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e03ed8daccde0729788790bac7deddc3ae5c253cbf926d0fdc81e145f9884ad1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000910621
- **Número de registro na fonte:** 202403166502
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou a ordem de habeas corpus, alegando ausência de justa causa
para a decisão de pronúncia, por falta de confirmação dos elementos
probatórios sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
2. O agravante sustenta que a decisão de pronúncia se baseou em
elementos probatórios que não ultrapassam a esfera inquisitorial e
que o princípio in dubio pro societate não supre a ausência de
provas suficientes de autoria.

### II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se a decisão de pronúncia pode ser
mantida com base em indícios suficientes de autoria, corroborados
por laudo de microcomparação balística, e se o princípio in dubio
pro societate é aplicável.

### III. Razões de decidir

4. A decisão de pronúncia requer elevada probabilidade de que o réu
seja autor ou partícipe do delito, não se aplicando o princípio in
dubio pro societate, que não possui amparo normativo.
5. A pronúncia foi fundamentada em elementos concretos, incluindo
laudo de microcomparação balística, que evidenciam indícios
suficientes de autoria delitiva, além de testemunhos que, apesar de
prestados sob medo, corroboram a tese acusatória.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige que a
decisão de pronúncia seja baseada em indícios suficientes de
autoria, não sendo necessário o reconhecimento formal em juízo ou a
apreensão da arma utilizada.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A decisão de pronúncia deve ser fundamentada
em indícios suficientes de autoria, com elevada probabilidade de que
o réu seja autor ou partícipe do delito. 2. O princípio in dubio
pro societate não se aplica à decisão de pronúncia, devendo
prevalecer a presunção de inocência.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 413 e 414; CF/1988,
art. 5º, LVII. Jurisprudência relevante citada:  STF, ARE 1067392,
Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 26.03.2019; STJ,
REsp 2.091.647/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 26.09.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
PRONÚNCIA. STANDARD PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL  NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou a ordem de habeas corpus, alegando ausência de justa causa
para a decisão de pronúncia, por falta de confirmação dos elementos
probatórios sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
2. O agravante sustenta que a decisão de pronúncia se baseou em
elementos probatórios que não ultrapassam a esfera inquisitorial e
que o princípio in dubio pro societate não supre a ausência de
provas suficientes de autoria.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a decisão de pronúncia pode ser
mantida com base em indícios suficientes de autoria, corroborados
por laudo de microcomparação balística, e se o princípio in dubio
pro societate é aplicável.
III. Razões de decidir
4. A decisão de pronúncia requer elevada probabilidade de que o réu
seja autor ou partícipe do delito, não se aplicando o princípio in
dubio pro societate, que não possui amparo normativo.
5. A pronúncia foi fundamentada em elementos concretos, incluindo
laudo de microcomparação balística, que evidenciam indícios
suficientes de autoria delitiva, além de testemunhos que, apesar de
prestados sob medo, corroboram a tese acusatória.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige que a
decisão de pronúncia seja baseada em indícios suficientes de
autoria, não sendo necessário o reconhecimento formal em juízo ou a
apreensão da arma utilizada.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A decisão de pronúncia deve ser fundamentada
em indícios suficientes de autoria, com elevada probabilidade de que
o réu seja autor ou partícipe do delito. 2. O princípio in dubio
pro societate não se aplica à decisão de pronúncia, devendo
prevalecer a presunção de inocência.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 413 e 414; CF/1988,
art. 5º, LVII. Jurisprudência relevante citada:  STF, ARE 1067392,
Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 26.03.2019; STJ,
REsp 2.091.647/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 26.09.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e03ed8daccde0729788790bac7deddc3ae5c253cbf926d0fdc81e145f9884ad1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

