{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98061,"origem":"stj","sha256_origem":"1c903c6af1fee0c6a0cd1c1477b975a02d0047f0e4b48f7e0b19908f7b0ade2e","registro_original":{"id_fonte":"000910631","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"968221","numero_registro":"202404747840","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA DE\nFOGO. DESNECESSIDADE APREENSÃO. PROVA TESTEMUNHAL. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que\ndenegou a ordem de habeas corpus, mantendo a condenação do paciente\nà pena de 09 (nove) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em\nregime inicial fechado, pela prática do delito previsto no art. 157,\n§ 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal.\n2. A impetrante sustentou a ocorrência de constrangimento ilegal,\nargumentando que a causa de aumento pelo uso de arma de fogo deveria\nser afastada, pois a arma supostamente empregada não foi apreendida\ne não há provas ou indícios de que tenha havido disparo.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em saber se a majorante do uso de arma de\nfogo no crime de roubo pode ser aplicada sem a apreensão e perícia\nda arma, baseando-se apenas em prova testemunhal.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a\napreensão e perícia da arma de fogo são desnecessárias para a\nincidência da majorante, quando existirem outros elementos de prova\nque comprovem sua utilização no roubo, como o testemunho da vítima.\n5. A palavra da vítima é aceita como suficiente para comprovar a\nutilização da arma de fogo, desde que não tenha elementos nos autos\nque demonstrem o contrário.\n6. Cabe à Defesa o ônus de comprovar que o artefato empregado na\nprática delitiva se trata de simulacro ou que não possui potencial\nlesivo, caso assim o alegue, conforme o art. 156 do CPP.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A apreensão e perícia da arma de fogo são\ndesnecessárias para a incidência da majorante do uso de arma no\ncrime de roubo quando comprovada sua utilização por outros meios de\nprova, como o testemunho da vítima. 2. Cabe à Defesa comprovar que o\nartefato é um simulacro ou que não possui potencial lesivo, caso\nassim o alegue, nos termos do art. 156 do CPP.\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 157, § 2º, I; CPP, art.\n156.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 289.961/SP, Rel. Min.\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de\n21/5/2015; STJ, AgRg no AREsp 1.221.290/PI, Rel. Min. Reynaldo\nSoares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de\n25/5/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5362fc2ef7dcf46b4d234da2b476eb70b0dbb7cb5f77aa254175d905d82078eb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1c903c6af1fee0c6a0cd1c1477b975a02d0047f0e4b48f7e0b19908f7b0ade2e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
