{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98069,"origem":"stj","sha256_origem":"89435277c2e57b6c9a570a8a0085abd353fc9d21fe6b52acce277db1df6fad67","registro_original":{"id_fonte":"000910707","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"849742","numero_registro":"202303068647","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nINADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nhabeas corpus ao fundamento de que a matéria já havia sido tratada\nem recurso especial.\n2. O agravante alega omissão na decisão impugnada quanto às\nnulidades suscitadas, como ausência de intimação pessoal ou\neditalícia dos acusados, cerceamento de defesa e prescrição da\npretensão punitiva.\n3. O agravante requer a reconsideração da decisão ou a submissão do\nagravo ao Órgão colegiado para conceder a ordem de habeas corpus.\nII. Questão em discussão\n4. A discussão consiste em saber se é admissível a impetração de\nhabeas corpus para tratar de questões já suscitadas em recurso\nespecial.\n5. A questão também envolve a análise da alegação de omissão na\ndecisão impugnada quanto às nulidades processuais e à prescrição da\npretensão punitiva.\nIII. Razões de decidir\n6. O princípio da unirrecorribilidade das decisões impede a\nimpetração de habeas corpus para tratar de máculas já suscitadas em\nrecurso especial.\n7. O habeas corpus é incognoscível para superar óbices relativos ao\njuízo de admissibilidade de recurso especial e extraordinário.\n8. Não há ilegalidade flagrante apta a superar o óbice em apreço,\nconforme já apreciado em recurso anterior.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade das\ndecisões impede a impetração de habeas corpus para tratar de\nquestões já suscitadas em recurso especial. 2. O habeas corpus não\npode ser utilizado para superar óbices relativos ao juízo de\nadmissibilidade de recurso especial e extraordinário.\nDispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais\nespecíficos citados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nHC n. 573.510/SP, Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 03/08/2020;\nSTJ, AgRg no HC n. 892.946/RS, Min. Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, j. 24/06/2024, DJe\n27/06/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f6d0d99fa17c86d0a2732f41346ab882747f1ef9be6741381e44b5cc150a4f0d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
