{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98073,"origem":"stj","sha256_origem":"39745f1c6348c4508c5b9f3e3cef7abc721139bcf47564c928b777f9a09d2e6c","registro_original":{"id_fonte":"000910711","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"929773","numero_registro":"202402609029","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL.  REVISÃO CRIMINAL.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu de\nhabeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal,\ncontra acórdão já transitado em julgado, sem inauguração da\ncompetência do Superior Tribunal de Justiça.\n2. O agravante foi condenado a 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses\nde reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 26 (vinte e seis)\ndias-multa por infração aos arts. 157, § 2º, inciso II, e 158, §§ 1º\ne 3º, na forma do art. 69, todos do Código Penal. A apelação\ndefensiva foi negada pela Corte de origem, com trânsito em julgado.\n3. Nas razões do habeas corpus, o impetrante alegou nulidade do\nreconhecimento pessoal e da condenação baseada na identificação da\nvoz, por desrespeito ao art. 226 do Código de Processo Penal,\nrequerendo a anulação do processo e a absolvição do paciente.\nII. Questão em discussão\n4. A discussão consiste em saber se é possível conhecer de habeas\ncorpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, contra\nacórdão já transitado em julgado, sem inauguração da competência do\nSTJ.\n5. Outra questão é analisar se a demora no processamento da revisão\ncriminal pode justificar a concessão de habeas corpus, haja vista a\nalegada violação dos princípios da celeridade e da efetividade da\nprestação jurisdicional.\nIII. Razões de decidir\n6. O STJ não pode conhecer de habeas corpus impetrado como\nsubstitutivo de revisão criminal contra acórdão já transitado em\njulgado, uma vez que não houve inauguração de sua competência.\n7. A demora no processamento da revisão criminal não justifica a\nconcessão de habeas corpus, pois não se verificou constrangimento\nilegal manifesto nos limites de cognição da via eleita.\n8. A tese de nulidade do reconhecimento pessoal e da condenação\nbaseada na identificação da voz não foi apreciada no acórdão\nimpugnado, impedindo o exame pelo STJ, sob pena de supressão de\ninstância.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. O STJ não conhece de habeas corpus impetrado\ncomo substitutivo de revisão criminal contra acórdão já transitado\nem julgado, sem inauguração de sua competência. 2. A demora no\nprocessamento da revisão criminal não justifica a concessão de\nhabeas corpus na ausência de constrangimento ilegal manifesto. 3.\nQuestões não apreciadas no acórdão impugnado não podem ser\nexaminadas pelo STJ, sob pena de supressão de instância.\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, \"e\"; CPP,\nart. 226.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n903.573/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em\n16.10.2024, DJe de 23/10/2024; STJ, AgRg no HC 846.367/SP, Rel.\nMin. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22.04.2024,\nDJe de 25/04/2024; STJ, AgRg no HC 897.496/MS, Rel. Min. Messod\nAzulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16.04.2024, DJe de 23/04/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fd055ab10f8116b025d102ba140b17097452d8242c7b09887fbe0bf000d3293b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
