{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98085,"origem":"stj","sha256_origem":"9fb100efacb3e19ffd814dd490e6221cc45972b345bd244596731d6a30b90baa","registro_original":{"id_fonte":"000910755","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"974333","numero_registro":"202500071370","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.\nPRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI OU\nREVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. PARCIAL\nACOLHIMENTO. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA\nCONFISSÃO.\n1. A impetração que busca a anulação da sessão de julgamento do\nTribunal do Júri ou, subsidiariamente, a revisão da dosimetria\nimposta na condenação por homicídio qualificado, utilizando o habeas\ncorpus como uma espécie de \"segunda apelação\", desvirtua a\nfinalidade do writ. Precedentes.\n2. Não foi demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar a\nconcessão de ordem de ofício quanto às provas para condenação e\nincidência da qualificadora, pois a condenação não foi contrária às\nprovas dos autos, estando em consonância com o entendimento desta\nCorte.\n3. Entretanto, há ilegalidade na segunda fase da dosimetria, pois o\nacórdão hostilizado fez referência à confissão informal do paciente,\nensejando a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do\nCódigo Penal (Súmula 545/STJ).\n4. Ordem concedida parcialmente para redimensionar a pena imposta ao\npaciente para 16 anos e 6 meses de reclusão, mantido o regime\ninicial fechado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por\nunanimidade, conceder em parte o habeas corpus, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9ef56a257b0c48345f770379c09b5235ddea07a619393963087a619ff01a3fe6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
