# Registro público: STJ — 730109

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9809/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9809.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f0a7c80216b16b368086498e2e6132c613598212f823a0817d6b2d8f80cebb5f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DezAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. TRANSPORTE DE ENTORPECENTES. ?MULA DO TRÁFICO?.
FUNDAMENTOS CONCRETOS QUANTO À HABITUALIDADE OU A PARTICIPAÇÃO EM
ORGANIÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006, com o?consequente reconhecimento?do tráfico
privilegiado, exige?que o agente seja primário, tenha bons
antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre
organização criminosa
- **Item 2 (texto oficial):** A tese firmada no REsp n. 1.887.511/SP foi flexibilizada para
admitir a modulação da fração de redução do § 4º do art. 33 da Lei
n. 11.343/2006 na terceira fase da dosimetria, com base na
quantidade e natureza das drogas apreendidas, desde que não tenham
sido consideradas na fixação da pena-base (HC n. 725.534/SP,
Terceira Seção do STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** O agente que, na qualidade de ?mula do tráfico? agiu de modo
esporádico  como transportador da droga ? ainda que em grandes
quantidades ? mesmo que receba como contraprestação vantagem
pecuniária e que tenha ciência do que transportaria, não gera
presunção de habitualidade delitiva e, portanto, não é suficiente
para afastar o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 4 (texto oficial):** Não se reconhece o tráfico privilegiado se, a partir do?modus
operandi?da prática delitiva, for possível concluir  que o agente
integra organização criminosa ou exerce o transporte de
entorpecentes a serviço delas com habitualidade.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DezAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. TRANSPORTE DE ENTORPECENTES. ?MULA DO TRÁFICO?.
FUNDAMENTOS CONCRETOS QUANTO À HABITUALIDADE OU A PARTICIPAÇÃO EM
ORGANIÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROIDO.
1. A aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006, com o?consequente reconhecimento?do tráfico
privilegiado, exige?que o agente seja primário, tenha bons
antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre
organização criminosa
2. A tese firmada no REsp n. 1.887.511/SP foi flexibilizada para
admitir a modulação da fração de redução do § 4º do art. 33 da Lei
n. 11.343/2006 na terceira fase da dosimetria, com base na
quantidade e natureza das drogas apreendidas, desde que não tenham
sido consideradas na fixação da pena-base (HC n. 725.534/SP,
Terceira Seção do STJ).
3. O agente que, na qualidade de ?mula do tráfico? agiu de modo
esporádico  como transportador da droga ? ainda que em grandes
quantidades ? mesmo que receba como contraprestação vantagem
pecuniária e que tenha ciência do que transportaria, não gera
presunção de habitualidade delitiva e, portanto, não é suficiente
para afastar o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
4. Não se reconhece o tráfico privilegiado se, a partir do?modus
operandi?da prática delitiva, for possível concluir  que o agente
integra organização criminosa ou exerce o transporte de
entorpecentes a serviço delas com habitualidade.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - REQUISITOS)
   STJ - <<AgRg no HC 578687>>-SP,
         <<AgRg no HC 372423>>-RS
(QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS - MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO -
TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<HC 725534>>-SP,
         <<AgRg no HC 733917>>-SP,
         {{REsp 1926249}}-SP,
         {{HC 716487}}-SP,
         {{HC 548987}}-RS,
         {{HC 736686}}-SP,
         {{AREsp 1870960}}-PR
(RESSALVA DE ENTENDIMENTO - QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS -
MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO - TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1887511>>-SP
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - "MULA" DO
TRÁFICO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1897932>>-MS
(ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - HABITUALIDADE E PERTENCIMENTO -
COMPROVAÇÃO)
   STF - [[HC 152001]]-MT,
         [[AgRg no RHC 138117]]-MS
(DOSIMETRIA - INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO - MAUS
ANTECEDENTES)
   STF - [[RE 591054]]
(DOSIMETRIA - INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO - MAUS ANTECEDENTES
- TRÁFICO PRIVILEGIADO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2045717>>-PI,
         <<AgRg no HC 717364>>-DF,
         <<AgRg no HC 712312>>-PI
   STF - [[RE - AgRg 1297769]]-CE,
         [[HC 166385]]-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
