# Registro público: STJ — 955949

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98092/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98092.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f719d0f53f56bf35953cd62dcfed11a540b75b27ab4761d649f103c1fc9bb8f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. ADULTERAÇÃO DE SINAIS DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA DOS DELITOS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. PROPORCIONALIDADE, SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. PRECEDENTES. LIMINAR CONFIRMADA. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva do paciente por medidas cautelares, a serem fixadas pelo Magistrado de origem, sem prejuízo da decretação da custódia provisória em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações impostas por força das cautelares ou de superveniência de motivos concretos para tanto (Process…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM.
ADULTERAÇÃO DE SINAIS DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA.
SUPERVENIENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE
ABSTRATA DOS DELITOS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
PROPORCIONALIDADE, SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. PRECEDENTES. LIMINAR
CONFIRMADA.
Ordem concedida para substituir a prisão preventiva do paciente por
medidas cautelares, a serem fixadas pelo Magistrado de origem, sem
prejuízo da decretação da custódia provisória em caso de
descumprimento de quaisquer das obrigações impostas por força das
cautelares ou de superveniência  de  motivos  concretos  para  tanto
(Processo  n.  1500363-92.2024.8.26.0608,  em  curso  na  1ª  Vara
Criminal  da  comarca de Franca/SP).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por
unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
