{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98103,"origem":"stj","sha256_origem":"0fe930331b88d8edcfb35480b431b1cd2769ff8c4fe7043ce24e9d4f9293101a","registro_original":{"id_fonte":"000910864","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"829247","numero_registro":"202301961291","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE PROBATÓRIA. REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. REGIME PRISIONAL. NATUREZA E\nQUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO\nIMPROVIDO.\n1. Relativamente à alegada nulidade probatória, verifica-se que a\ndesconstituição do julgado impugnado demandaria o reexame\nfático-probatório, providência inadmissível na via estreita do\nhabeas corpus.\n2. Cabível o regime semiaberto com fundamento no art. 33, §§ 2º, c,\ne 3º, do CP, pois, tendo sido a pena final fixada em patamar\ninferior a 4 anos de reclusão, e em que pese tratar-se de paciente\nprimário e sem antecedentes, a pena-base sofreu acréscimo na forma\ndo art. 42 da Lei n. 11.343/2006, em razão da natureza e da\nquantidade da droga apreendida. Jurisprudência do STJ.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"262351813eba5f38fb29298f5d988f219712deba3b0577edece5bd5cb4da37a9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
