{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98104,"origem":"stj","sha256_origem":"b51bd25dd63a7c466262e8d54b69a6e732cd20c90c6dd3fe976077d195d2c420","registro_original":{"id_fonte":"000910865","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"859131","numero_registro":"202303613357","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO PARCIAL DO AGRAVO  E, NA\nPARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.\n1. A quantidade de droga apreendida é fundamento idôneo para\nexasperar a pena-base, conforme o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, e\ndeve preponderar sobre as demais circunstâncias judiciais.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera\nproporcional o incremento da pena-base em fração ligeiramente\nsuperior a 1/8 sobre o intervalo da escala penal, em razão da\nsignificativa quantidade de droga apreendida.\n3. Não há interesse recursal quanto ao pedido de redução da fração\nde acréscimo da pena-base em razão dos maus antecedentes da\nagravante.\n4. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão,\nimprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Og Fernandes.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b7e838a635fef7c88c90cc81908a0ff31b012514d7c6d116c3307d52827ac109","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
