{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98111,"origem":"stj","sha256_origem":"725418e4a196947cb93339278e470424365f53eb133ccb9ebc409fbfd6e98337","registro_original":{"id_fonte":"000910872","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"980832","numero_registro":"202500428417","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO\nTRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO\nCRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E,\nDA CF. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração\ntorna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior.\n2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrevisão criminal, sob pena de configuração da supressão de\ninstância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da\nConstituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de\nJustiça.\n3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da\nordem de ofício, pois a  Corte  de origem afastou a minorante\nprevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, destacando, além\nda quantidade de drogas apreendidas (1.098,95 g de maconha), as\ndemais circunstâncias do caso concreto, consubstanciadas no modus\noperandi adotado, com tráfico de entorpecentes no formato\ntele-entrega, bem como o histórico infracional do agravante, em face\ndo qual já foram aplicadas medidas socioeducativas por atos\ninfracionais análogos ao crime de tráfico de drogas.\n4. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, \"[...]\no histórico infracional pode ser considerado para afastar a\nminorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, por meio\nde fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias\nexcepcionais, nas quais se verifica a gravidade de atos pretéritos,\ndevidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade\ntemporal de tais atos com o crime em apuração\" (EREsp n.\n1.916.596/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, relatora para\nacórdão Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 8/9/2021,\nDJe de 4/10/2021.)\n5. A modificação desse entendimento, a fim de fazer incidir a\nminorante da Lei de Drogas, enseja o reexame do conteúdo probatório\ndos autos, o que é inadmissível nas razões do habeas corpus.\n6. Em homenagem ao princípio do livre convencimento motivado, e uma\nvez que foram apontados argumentos concretos e específicos dos autos\npara a escolha do regime prisional fechado - quantidade de drogas\napreendidas, a traficância ser realizada por meio do sistema de\ndelivery, o mesmo sistema utilizado pelo agravante nos atos\ninfracionais praticados menos de 2 anos antes dos fatos objeto da\nimpetração -, não há como esta Corte Superior simplesmente se\nimiscuir no juízo feito pela instância de origem para modificar o\nregime de cumprimento de pena estabelecido.\n7. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"433ebf45e15d606227d4ccd79d0ee6ca9409e3c1183f6fe5a557177b4b0df3c7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
