# Registro público: STJ — 839591

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98117/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98117.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cbdf8347c66f2ebb56d0c91e8dd211cc446d8c9b389e49b9813eeb165a8b4797

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000910878
- **Número de registro na fonte:** 202302522746
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A fixação da pena é regulada por princípios e regras
constitucionais e legais previstos, respectivamente, nos arts. 5º,
XLVI, da Constituição Federal, 59 do Código Penal e 387 do Código de
Processo Penal. Todos esses dispositivos remetem o aplicador do
direito à individualização da medida concreta para que, então, seja
eleito o quantum de pena a ser aplicada ao condenado criminalmente,
visando à prevenção e à repressão do delito perpetrado.
- **Item 2 (texto oficial):** Tratando-se de crime previsto na Lei de Drogas, o juiz deve
considerar, ainda, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do
Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do
produto, bem como a personalidade e a conduta social do agente, a
teor do estabelecido no art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 3 (texto oficial):** Apontados argumentos concretos e específicos dos autos para a
fixação da pena-base acima do mínimo legal, como a quantidade de
substâncias entorpecentes apreendidas, não há como esta Corte
simplesmente se imiscuir no juízo de proporcionalidade feito pelas
instâncias de origem, para, a pretexto de ofensa aos princípios da
proporcionalidade e da individualização da pena, ou mesmo de
violação do art. 59 do Código Penal, reduzir a reprimenda-base
estabelecida.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A fixação da pena é regulada por princípios e regras
constitucionais e legais previstos, respectivamente, nos arts. 5º,
XLVI, da Constituição Federal, 59 do Código Penal e 387 do Código de
Processo Penal. Todos esses dispositivos remetem o aplicador do
direito à individualização da medida concreta para que, então, seja
eleito o quantum de pena a ser aplicada ao condenado criminalmente,
visando à prevenção e à repressão do delito perpetrado.
2. Tratando-se de crime previsto na Lei de Drogas, o juiz deve
considerar, ainda, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do
Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do
produto, bem como a personalidade e a conduta social do agente, a
teor do estabelecido no art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
3. Apontados argumentos concretos e específicos dos autos para a
fixação da pena-base acima do mínimo legal, como a quantidade de
substâncias entorpecentes apreendidas, não há como esta Corte
simplesmente se imiscuir no juízo de proporcionalidade feito pelas
instâncias de origem, para, a pretexto de ofensa aos princípios da
proporcionalidade e da individualização da pena, ou mesmo de
violação do art. 59 do Código Penal, reduzir a reprimenda-base
estabelecida.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** cbdf8347c66f2ebb56d0c91e8dd211cc446d8c9b389e49b9813eeb165a8b4797
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

