{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98119,"origem":"stj","sha256_origem":"4175a3d57e393ae69a89c3b539b5599e4e7af05720613b07df7a414847b85b0d","registro_original":{"id_fonte":"000910880","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"973604","numero_registro":"202500032940","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. PROPORCIONALIDADE. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES\nALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que,\npara submeter alguém à segregação cautelar, é necessária a\nfundamentação concreta, sob as balizas do art. 312 do CPP.\n2. O Magistrado de primeiro grau embasou sua decisão em elementos\nconcretos - ao fazer menção à gravidade concreta da conduta\nimputada, deduzida a partir da quantidade de drogas -, mas não\ndemonstrou, satisfatoriamente, a insuficiência de outras medidas\nmenos gravosas que a prisão preventiva.\n3. As circunstâncias mencionadas na decisão agravada se mostram\nsuficientes, em juízo de proporcionalidade, para justificar a\nimposição de medidas cautelares alternativas à prisão, notadamente\nporque a quantidade de drogas apreendidas não foi excessivamente\nelevada e o réu é primário e de bons antecedentes.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b8f927f84121be74a9a07721745c03e91067c116f49e38349e9bcae0e00e3f33","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
