# Registro público: STJ — 72013

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98123/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98123.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d2f322a38706337cf22fd4c909020a83d827ccaa0a07eab58abb9db1e1708565

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000910884
- **Número de registro na fonte:** 202302801386
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS. DECRETAÇÃO DE PERDA DE
VEÍCULO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRADO CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE NÃO CONHECEU DOS
EMBARGOS DE TERCEIRO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 267/STF. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei n. 12.016/2009, e do
enunciado n. 267 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não cabe
mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso
com efeito suspensivo.
- **Item 2 (texto oficial):** In casu, o recorrente se insurgiu na origem contra a decisão do
Magistrado de primeiro grau que não conheceu do seus embargos de
terceiro, que impugnava a decisão transitada em julgado que
determinou o perdimento de bem de sua propriedade. Ocorre que essa
decisão que julgou extinto o processo é definitiva e desafia recurso
próprio, qual seja, a apelação do art. 593, II, do CPP, que, em
regra, possui efeito suspensivo.
- **Item 3 (texto oficial):** Ainda que se admita a impetração do mandado de segurança,
constata-se que a decisão que não conheceu do seu embargo de
terceiro transitou em julgado em 12/2016 e o mandado de segurança na
origem foi impetrado em 8/3/2023. Incide, assim, a Súmula n. 286 do
STF, segundo a qual: "não cabe mandado de segurança contra decisão
judicial com trânsito em julgado".
- **Item 4 (texto oficial):** A contagem do prazo decadencial de 120 dias para impetração da
ação mandamental, nos termos do art. 23 da Lei n. 12.016/2009, se
inicia a partir da efetiva ciência pelo interessado do ato único
concreto de efeitos permanentes violador de direito líquido e certo.
No presente caso, o mandado de segurança foi impetrado alguns anos
após a decisão impugnada.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS. DECRETAÇÃO DE PERDA DE
VEÍCULO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRADO CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE NÃO CONHECEU DOS
EMBARGOS DE TERCEIRO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 267/STF. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei n. 12.016/2009, e do
enunciado n. 267 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não cabe
mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso
com efeito suspensivo.
2. In casu, o recorrente se insurgiu na origem contra a decisão do
Magistrado de primeiro grau que não conheceu do seus embargos de
terceiro, que impugnava a decisão transitada em julgado que
determinou o perdimento de bem de sua propriedade. Ocorre que essa
decisão que julgou extinto o processo é definitiva e desafia recurso
próprio, qual seja, a apelação do art. 593, II, do CPP, que, em
regra, possui efeito suspensivo.
3. Ainda que se admita a impetração do mandado de segurança,
constata-se que a decisão que não conheceu do seu embargo de
terceiro transitou em julgado em 12/2016 e o mandado de segurança na
origem foi impetrado em 8/3/2023. Incide, assim, a Súmula n. 286 do
STF, segundo a qual: "não cabe mandado de segurança contra decisão
judicial com trânsito em julgado".
4. A contagem do prazo decadencial de 120 dias para impetração da
ação mandamental, nos termos do art. 23 da Lei n. 12.016/2009, se
inicia a partir da efetiva ciência pelo interessado do ato único
concreto de efeitos permanentes violador de direito líquido e certo.
No presente caso, o mandado de segurança foi impetrado alguns anos
após a decisão impugnada.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** d2f322a38706337cf22fd4c909020a83d827ccaa0a07eab58abb9db1e1708565
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

