# Registro público: STJ — 75434

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98124/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98124.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** acaf4dafc081788aea1a70438c9babbdcf58a1fa2eccd10e229bef2bb9989728

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA.  PRETENSÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITO JUDICIAL
PELA TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. ART. 11 DA LEI N. 9.289/1996.
CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA REFERENCIAL (TR). AUSÊNCIA DE DIREITO
LÍQUIDO E CERTO . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** In casu, o mandado de segurança foi impetrado contra decisão
judicial que indeferiu o pedido de correção monetária de valor
apreendido em processo criminal pelo índice da taxa SELIC.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei n. 12.016/2009, não cabe
mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso
com efeito suspensivo. No mesmo sentido, dispõe o enunciado n. 267
da Súmula do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual não cabe
mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou
correição
- **Item 3 (texto oficial):** Mesmo que se flexibilize esse entendimento, não se infere nenhuma
ilegalidade ou teratologia da decisão combatida que concluiu
fundamentadamente pela ausência de direito líquido e certo, uma vez
que, nos termos da Lei n. 9.289/1996, os depósitos judiciais em
contas vinculadas à Justiça Federal devem ser atualizados pela Taxa
Referencial (TR). Essa conclusão encontra-se em consonância com a
orientação jurisprudencial desta Corte Superior.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA.  PRETENSÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITO JUDICIAL
PELA TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. ART. 11 DA LEI N. 9.289/1996.
CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA REFERENCIAL (TR). AUSÊNCIA DE DIREITO
LÍQUIDO E CERTO . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. In casu, o mandado de segurança foi impetrado contra decisão
judicial que indeferiu o pedido de correção monetária de valor
apreendido em processo criminal pelo índice da taxa SELIC.
2. Nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei n. 12.016/2009, não cabe
mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso
com efeito suspensivo. No mesmo sentido, dispõe o enunciado n. 267
da Súmula do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual não cabe
mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou
correição
3. Mesmo que se flexibilize esse entendimento, não se infere nenhuma
ilegalidade ou teratologia da decisão combatida que concluiu
fundamentadamente pela ausência de direito líquido e certo, uma vez
que, nos termos da Lei n. 9.289/1996, os depósitos judiciais em
contas vinculadas à Justiça Federal devem ser atualizados pela Taxa
Referencial (TR). Essa conclusão encontra-se em consonância com a
orientação jurisprudencial desta Corte Superior.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
