# Registro público: STJ — 209764

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98128/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98128.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a19032a41f98d9d790d5057b4085a5e03d4d0ddc05cb362b44dd34b108fdfeb1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. PLEITO DE  TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA NÃO COMPROVADA
DE PLANO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O trancamento prematuro de persecução penal, pela via estreita
do writ, é medida excepcional, admissível somente quando emergem dos
autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a
ausência de lastro mínimo de materialidade e de autoria, a absoluta
falta de justa causa, a evidente atipicidade da conduta ou a
ocorrência de causa de extinção da punibilidade, conforme reiterada
jurisprudência deste Superior Tribunal" (RHC n. 122.998/DF, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/2/2021,
DJe de 10/2/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Não há prova cabal de que a Polícia tenha obtido acesso aos dados
antes da autorização judicial de quebra do sigilo dos dados
telefônicos, datada de 7/11/2023. Os aparelhos telefônicos foram
apreendidos por conta da decisão de 17/10/2023 e ficaram
armazenados, a fim de serem periciados em data oportuna que, ao que
tudo indica, ocorreu somente após a autorização judicial de
07/11/2023.
- **Item 3 (texto oficial):** "O instituto da quebra da cadeia de custódia refere-se à
idoneidade do caminho que deve ser percorrido pela prova até sua
análise pelo magistrado, e, uma vez ocorrida qualquer interferência
durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua
imprestabilidade. (...) Não se trata, portanto, de nulidade
processual, senão de uma questão relacionada à eficácia da prova, a
ser vista em cada caso. Não é o que se tem no caso dos autos, em que
não houve comprovação por parte da defesa acerca de qualquer
adulteração no iter probatório" (AgRg no HC n. 665.948/MS, relator
Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região),
Sexta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 30/8/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. PLEITO DE  TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA NÃO COMPROVADA
DE PLANO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. "O trancamento prematuro de persecução penal, pela via estreita
do writ, é medida excepcional, admissível somente quando emergem dos
autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a
ausência de lastro mínimo de materialidade e de autoria, a absoluta
falta de justa causa, a evidente atipicidade da conduta ou a
ocorrência de causa de extinção da punibilidade, conforme reiterada
jurisprudência deste Superior Tribunal" (RHC n. 122.998/DF, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/2/2021,
DJe de 10/2/2021).
2. Não há prova cabal de que a Polícia tenha obtido acesso aos dados
antes da autorização judicial de quebra do sigilo dos dados
telefônicos, datada de 7/11/2023. Os aparelhos telefônicos foram
apreendidos por conta da decisão de 17/10/2023 e ficaram
armazenados, a fim de serem periciados em data oportuna que, ao que
tudo indica, ocorreu somente após a autorização judicial de
07/11/2023.
3. "O instituto da quebra da cadeia de custódia refere-se à
idoneidade do caminho que deve ser percorrido pela prova até sua
análise pelo magistrado, e, uma vez ocorrida qualquer interferência
durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua
imprestabilidade. (...) Não se trata, portanto, de nulidade
processual, senão de uma questão relacionada à eficácia da prova, a
ser vista em cada caso. Não é o que se tem no caso dos autos, em que
não houve comprovação por parte da defesa acerca de qualquer
adulteração no iter probatório" (AgRg no HC n. 665.948/MS, relator
Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região),
Sexta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 30/8/2021).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** a19032a41f98d9d790d5057b4085a5e03d4d0ddc05cb362b44dd34b108fdfeb1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** a19032a41f98d9d790d5057b4085a5e03d4d0ddc05cb362b44dd34b108fdfeb1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a19032a41f98d9d790d5057b4085a5e03d4d0ddc05cb362b44dd34b108fdfeb1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

