# Registro público: STJ — 204256

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98130/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98130.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3ea5df54049a3ed4cbd9fe3a590e2d14f047f50171fb423031482272f6c9f6d4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME
MILITAR DE PREVARICAÇÃO. PLEITO DE  TRANCAMENTO DO INQUÉRITO
POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TESES DEFENSIVAS QUE DEMANDAM DILAÇÃO
PROBATÓRIA. QUESTÕES ATINENTES AO MÉRITO DE EVENTUAL AÇÃO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça consolidou jurisprudência no
sentido de que "o trancamento de investigações policiais,
procedimentos investigatórios, ou mesmo da ação penal, constitui
medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano,
sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a
atipicidade da conduta, a existência de causas de extinção de
punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova
de materialidade. A liquidez dos fatos constitui requisito
inafastável na apreciação da justa causa, pois o exame aprofundado
de provas é inadmissível no âmbito processual do habeas corpus e de
seu respectivo recurso ordinário, cujo manejo pressupõe ilegalidade
ou abuso de poder flagrantes a ponto de serem demonstrados de plano.
Precedentes" (RHC n. 161.152/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em
18/10/2022, DJe de 28/10/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** O manejo do habeas corpus é absolutamente inadequado para
antecipar um debate sobre questões atinentes ao próprio mérito de
uma futura ação penal a ser eventualmente proposta, sendo
"consolidado neste Superior Tribunal de Justiça a orientação segundo
a qual o habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano
de ilegalidade, não se presta à dilação probatória, exigindo prova
pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no
momento da impetração, máxime quando se tratar de advogado
constituído. Precedentes" (AgRg no HC n. 633.180/SP, relator
Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/11/2021,
DJe de 19/11/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME
MILITAR DE PREVARICAÇÃO. PLEITO DE  TRANCAMENTO DO INQUÉRITO
POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TESES DEFENSIVAS QUE DEMANDAM DILAÇÃO
PROBATÓRIA. QUESTÕES ATINENTES AO MÉRITO DE EVENTUAL AÇÃO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou jurisprudência no
sentido de que "o trancamento de investigações policiais,
procedimentos investigatórios, ou mesmo da ação penal, constitui
medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano,
sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a
atipicidade da conduta, a existência de causas de extinção de
punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova
de materialidade. A liquidez dos fatos constitui requisito
inafastável na apreciação da justa causa, pois o exame aprofundado
de provas é inadmissível no âmbito processual do habeas corpus e de
seu respectivo recurso ordinário, cujo manejo pressupõe ilegalidade
ou abuso de poder flagrantes a ponto de serem demonstrados de plano.
Precedentes" (RHC n. 161.152/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em
18/10/2022, DJe de 28/10/2022).
2. O manejo do habeas corpus é absolutamente inadequado para
antecipar um debate sobre questões atinentes ao próprio mérito de
uma futura ação penal a ser eventualmente proposta, sendo
"consolidado neste Superior Tribunal de Justiça a orientação segundo
a qual o habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano
de ilegalidade, não se presta à dilação probatória, exigindo prova
pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no
momento da impetração, máxime quando se tratar de advogado
constituído. Precedentes" (AgRg no HC n. 633.180/SP, relator
Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/11/2021,
DJe de 19/11/2021).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 3ea5df54049a3ed4cbd9fe3a590e2d14f047f50171fb423031482272f6c9f6d4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 3ea5df54049a3ed4cbd9fe3a590e2d14f047f50171fb423031482272f6c9f6d4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3ea5df54049a3ed4cbd9fe3a590e2d14f047f50171fb423031482272f6c9f6d4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

