{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98138,"origem":"stj","sha256_origem":"c5ade22823f3c9ca6e978320f2d54b0a0d6a299f9c5558101c89a9c5f812f0f1","registro_original":{"id_fonte":"000910939","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"970644","numero_registro":"202404843892","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, após\ntrânsito em julgado de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de\nSão Paulo.\n2. O agravante foi condenado pelo crime de tráfico de drogas (art.\n33 da Lei n. 11.343/2006) à pena de 5 anos de reclusão, em regime\ninicial fechado, e 500 dias-multa. O Tribunal local negou provimento\nà apelação defensiva.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em saber se é possível conhecer de habeas\ncorpus impetrado como substitutivo de revisão criminal após o\ntrânsito em julgado do acórdão e se há ilegalidade flagrante na\ndosimetria que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.\nIII. Razões de decidir\n4. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de\nque o advento do trânsito em julgado impossibilita a admissão do\nhabeas corpus como substitutivo de revisão criminal, subvertendo o\nsistema de competências constitucionais.\n5. Não há ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas\ncorpus de ofício, pois a dosimetria da pena insere-se dentro de um\njuízo de discricionariedade do julgador, somente passível de revisão\nem caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante\ndesproporcionalidade.\n6. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça admite\no afastamento da minorante do tráfico privilegiado com base em\nregistros de atos infracionais que apresentem conexão temporal com o\ndelito praticado.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser conhecido como\nsubstitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado do\nacórdão. 2. A dosimetria da pena é discricionária e só pode ser\nrevista em caso de inobservância dos parâmetros legais ou flagrante\ndesproporcionalidade. 3. Registros de atos infracionais com conexão\ntemporal ao delito podem afastar a minorante do tráfico\nprivilegiado.\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, \"e\"; Lei nº\n11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no HC 573.735/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\nj. 27.04.2021; STJ, AgRg no HC 610.106/PR, Rel. Min. Felix Fischer,\nQuinta Turma, j. 23.02.2021; STJ, AgRg no HC 789.984/GO, Rel. Min.\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17.04.2023; STJ, AgRg no HC\n710.060/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j.\n14.12.2021; STJ, AgRg no HC 799.162/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, j. 28.02.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b7a5a360e69d2b305abeae809c1a7064da65a86f1ac3efb803ff07108e0c6b94","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
