{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98139,"origem":"stj","sha256_origem":"93c1d14df01744acf1107e9345fc5733e2d3a0d4331fc50a0c18b2d8b44b607d","registro_original":{"id_fonte":"000910940","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"979089","numero_registro":"202500326689","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu a\nordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante,\nacusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com base\nnos artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006 e artigo 129 do Código\nPenal.\n2. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, fundamentada\nna necessidade de garantia da ordem pública, devido à apreensão de\nsubstâncias entorpecentes e valores em dinheiro, em local conhecido\npelo tráfico de drogas.\n3. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus,\nconsiderando a fundamentação idônea da prisão preventiva e a\ninsuficiência de medidas cautelares diversas.\nII. Questão em discussão\n4. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva da agravante\né legal e se há fundamentos suficientes para sua manutenção,\nconsiderando a alegação de violação de domicílio e a condição de mãe\nde criança menor.\n5. A Defesa afirma que a prisão em flagrante decorreu de prova\nilícita e que a gravidade em abstrato do delito não justifica a\nprisão preventiva, além de destacar condições pessoais favoráveis da\nagravante.\nIII. Razões de decidir\n6. A prisão preventiva está fundamentada em dados concretos que\nindicam a necessidade de garantir a ordem pública, devido à\napreensão de drogas e de dinheiro em local de tráfico, além de\nreincidência da agravante.\n7. A alegação de violação de domicílio não foi enfrentada pela Corte\nde origem, impedindo a análise pelo Tribunal Superior, sob pena de\nsupressão de instância.\n8. A condição de mãe de criança menor não garante automaticamente a\nprisão domiciliar, especialmente em casos de tráfico de drogas,\nconforme precedentes do STF e STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida quando\nfundamentada na garantia da ordem pública e na insuficiência de\nmedidas cautelares diversas. 2. A condição de mãe de criança menor\nnão assegura automaticamente a prisão domiciliar em casos de tráfico\nde drogas. 3. Alegações de ilicitude probatória devem ser\nenfrentadas pelas instâncias ordinárias antes de serem analisadas\npor tribunais superiores.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 282, 303, 312, 313 e\n315; Lei n. 11.343/2006, arts. 33, 35.\nJurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP, Rel. Min.\nRicardo Lewandowski; STJ, AgRg no HC 677.578/SP, Rel. Min. Jesuíno\nRissato; STJ, HC 547.239/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"34651fae8d223ad97125ce83da0754c3599c5b6ba7c532b05080d507b101a98f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
