# Registro público: STJ — 979089

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98139/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98139.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 93c1d14df01744acf1107e9345fc5733e2d3a0d4331fc50a0c18b2d8b44b607d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000910940
- **Número de registro na fonte:** 202500326689
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu a
ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante,
acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com base
nos artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006 e artigo 129 do Código
Penal.
2. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, fundamentada
na necessidade de garantia da ordem pública, devido à apreensão de
substâncias entorpecentes e valores em dinheiro, em local conhecido
pelo tráfico de drogas.
3. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus,
considerando a fundamentação idônea da prisão preventiva e a
insuficiência de medidas cautelares diversas.

### II. Questão em discussão

4. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva da agravante
é legal e se há fundamentos suficientes para sua manutenção,
considerando a alegação de violação de domicílio e a condição de mãe
de criança menor.
5. A Defesa afirma que a prisão em flagrante decorreu de prova
ilícita e que a gravidade em abstrato do delito não justifica a
prisão preventiva, além de destacar condições pessoais favoráveis da
agravante.

### III. Razões de decidir

6. A prisão preventiva está fundamentada em dados concretos que
indicam a necessidade de garantir a ordem pública, devido à
apreensão de drogas e de dinheiro em local de tráfico, além de
reincidência da agravante.
7. A alegação de violação de domicílio não foi enfrentada pela Corte
de origem, impedindo a análise pelo Tribunal Superior, sob pena de
supressão de instância.
8. A condição de mãe de criança menor não garante automaticamente a
prisão domiciliar, especialmente em casos de tráfico de drogas,
conforme precedentes do STF e STJ.

### IV. Dispositivo e tese

9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada na garantia da ordem pública e na insuficiência de
medidas cautelares diversas. 2. A condição de mãe de criança menor
não assegura automaticamente a prisão domiciliar em casos de tráfico
de drogas. 3. Alegações de ilicitude probatória devem ser
enfrentadas pelas instâncias ordinárias antes de serem analisadas
por tribunais superiores.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 282, 303, 312, 313 e
315; Lei n. 11.343/2006, arts. 33, 35.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP, Rel. Min.
Ricardo Lewandowski; STJ, AgRg no HC 677.578/SP, Rel. Min. Jesuíno
Rissato; STJ, HC 547.239/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu a
ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante,
acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com base
nos artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006 e artigo 129 do Código
Penal.
2. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, fundamentada
na necessidade de garantia da ordem pública, devido à apreensão de
substâncias entorpecentes e valores em dinheiro, em local conhecido
pelo tráfico de drogas.
3. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus,
considerando a fundamentação idônea da prisão preventiva e a
insuficiência de medidas cautelares diversas.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva da agravante
é legal e se há fundamentos suficientes para sua manutenção,
considerando a alegação de violação de domicílio e a condição de mãe
de criança menor.
5. A Defesa afirma que a prisão em flagrante decorreu de prova
ilícita e que a gravidade em abstrato do delito não justifica a
prisão preventiva, além de destacar condições pessoais favoráveis da
agravante.
III. Razões de decidir
6. A prisão preventiva está fundamentada em dados concretos que
indicam a necessidade de garantir a ordem pública, devido à
apreensão de drogas e de dinheiro em local de tráfico, além de
reincidência da agravante.
7. A alegação de violação de domicílio não foi enfrentada pela Corte
de origem, impedindo a análise pelo Tribunal Superior, sob pena de
supressão de instância.
8. A condição de mãe de criança menor não garante automaticamente a
prisão domiciliar, especialmente em casos de tráfico de drogas,
conforme precedentes do STF e STJ.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada na garantia da ordem pública e na insuficiência de
medidas cautelares diversas. 2. A condição de mãe de criança menor
não assegura automaticamente a prisão domiciliar em casos de tráfico
de drogas. 3. Alegações de ilicitude probatória devem ser
enfrentadas pelas instâncias ordinárias antes de serem analisadas
por tribunais superiores.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 282, 303, 312, 313 e
315; Lei n. 11.343/2006, arts. 33, 35.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP, Rel. Min.
Ricardo Lewandowski; STJ, AgRg no HC 677.578/SP, Rel. Min. Jesuíno
Rissato; STJ, HC 547.239/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 93c1d14df01744acf1107e9345fc5733e2d3a0d4331fc50a0c18b2d8b44b607d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

