{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98143,"origem":"stj","sha256_origem":"43635a35e84610c78bdf58c85fcd9ee4755629d8bd9d72c81877ebc6837be9b7","registro_original":{"id_fonte":"000910944","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"965070","numero_registro":"202404565085","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR.\nIMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de\nhabeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante, acusada de\nassociação para o tráfico de drogas, conforme art. 35, caput, da\nLei n. 11.343/2006.\n2. A prisão preventiva foi decretada com base em indícios de que a\nagravante gerenciava pontos de venda de drogas e realizava lavagem\nde dinheiro, possuindo movimentação financeira incompatível com sua\nsituação empresarial.\n3. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, destacando a\ngravidade dos fatos e a necessidade de garantir a ordem pública,\nconsiderando insuficientes as medidas cautelares alternativas.\nII. Questão em discussão\n4. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva da agravante\nestá devidamente fundamentada e se há possibilidade de substituição\npor prisão domiciliar, considerando a primariedade e a condição de\nmãe de menores.\nIII. Razões de decidir\n5. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta dos\nfatos e na necessidade de interromper a atuação da organização\ncriminosa, sendo insuficientes as medidas cautelares alternativas.\n6. A condição de mãe de menores não assegura, por si só, a\nsubstituição da prisão preventiva por domiciliar, especialmente em\ncasos de crimes graves e em situações excepcionalíssimas.\n7. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias demandaria o\nrevolvimento aprofundado de fatos e provas, o que não é cabível na\nvia eleita.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela\ngravidade concreta dos fatos e pela necessidade de interromper a\natuação de organização criminosa. 2. A condição de mãe de menores\nnão assegura a substituição da prisão preventiva por domiciliar em\ncasos de crimes graves e situações excepcionalíssimas.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 318-A;\nLei n. 11.343/2006, art. 35.Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no HC 773.086/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 04/10/2022; STJ, AgRg no RHC 200.007/MG, Rel. Min.\nOtávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 30/09/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"625c18b9d9a86e0e747a3daa656d99bdc61ace9495b0b5ad48824486c546d188","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
