# Registro público: STJ — 965070

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98143/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98143.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 43635a35e84610c78bdf58c85fcd9ee4755629d8bd9d72c81877ebc6837be9b7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000910944
- **Número de registro na fonte:** 202404565085
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante, acusada de
associação para o tráfico de drogas, conforme art. 35, caput, da
Lei n. 11.343/2006.
2. A prisão preventiva foi decretada com base em indícios de que a
agravante gerenciava pontos de venda de drogas e realizava lavagem
de dinheiro, possuindo movimentação financeira incompatível com sua
situação empresarial.
3. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, destacando a
gravidade dos fatos e a necessidade de garantir a ordem pública,
considerando insuficientes as medidas cautelares alternativas.

### II. Questão em discussão

4. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva da agravante
está devidamente fundamentada e se há possibilidade de substituição
por prisão domiciliar, considerando a primariedade e a condição de
mãe de menores.

### III. Razões de decidir

5. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta dos
fatos e na necessidade de interromper a atuação da organização
criminosa, sendo insuficientes as medidas cautelares alternativas.
6. A condição de mãe de menores não assegura, por si só, a
substituição da prisão preventiva por domiciliar, especialmente em
casos de crimes graves e em situações excepcionalíssimas.
7. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias demandaria o
revolvimento aprofundado de fatos e provas, o que não é cabível na
via eleita.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela
gravidade concreta dos fatos e pela necessidade de interromper a
atuação de organização criminosa. 2. A condição de mãe de menores
não assegura a substituição da prisão preventiva por domiciliar em
casos de crimes graves e situações excepcionalíssimas.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 318-A;
Lei n. 11.343/2006, art. 35.Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no HC 773.086/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 04/10/2022; STJ, AgRg no RHC 200.007/MG, Rel. Min.
Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 30/09/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR.
IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante, acusada de
associação para o tráfico de drogas, conforme art. 35, caput, da
Lei n. 11.343/2006.
2. A prisão preventiva foi decretada com base em indícios de que a
agravante gerenciava pontos de venda de drogas e realizava lavagem
de dinheiro, possuindo movimentação financeira incompatível com sua
situação empresarial.
3. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, destacando a
gravidade dos fatos e a necessidade de garantir a ordem pública,
considerando insuficientes as medidas cautelares alternativas.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva da agravante
está devidamente fundamentada e se há possibilidade de substituição
por prisão domiciliar, considerando a primariedade e a condição de
mãe de menores.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta dos
fatos e na necessidade de interromper a atuação da organização
criminosa, sendo insuficientes as medidas cautelares alternativas.
6. A condição de mãe de menores não assegura, por si só, a
substituição da prisão preventiva por domiciliar, especialmente em
casos de crimes graves e em situações excepcionalíssimas.
7. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias demandaria o
revolvimento aprofundado de fatos e provas, o que não é cabível na
via eleita.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela
gravidade concreta dos fatos e pela necessidade de interromper a
atuação de organização criminosa. 2. A condição de mãe de menores
não assegura a substituição da prisão preventiva por domiciliar em
casos de crimes graves e situações excepcionalíssimas.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 318-A;
Lei n. 11.343/2006, art. 35.Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no HC 773.086/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 04/10/2022; STJ, AgRg no RHC 200.007/MG, Rel. Min.
Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 30/09/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 43635a35e84610c78bdf58c85fcd9ee4755629d8bd9d72c81877ebc6837be9b7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

