# Registro público: STJ — 933533

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98148/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98148.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 144ff4651049bdae446d7980c2d64cb622fc238e96f8e1b426bdacf2f4323eac

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REGIME
PRISIONAL MAIS GRAVOSO EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REFORMATIO IN
PEJUS. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA PARA RESTABELECER O REGIME
PRISIONAL DA SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tratando-se de julgamento de recurso exclusivo da Defesa, que
resultou em situação mais gravosa ao acusado, com a fixação de
regime prisional mais gravoso, é inegável a ocorrência da reformatio
in pejus.
- **Item 2 (texto oficial):** Concessão da ordem para restabelecer o regime prisional da
sentença.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REGIME
PRISIONAL MAIS GRAVOSO EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REFORMATIO IN
PEJUS. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA PARA RESTABELECER O REGIME
PRISIONAL DA SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Tratando-se de julgamento de recurso exclusivo da Defesa, que
resultou em situação mais gravosa ao acusado, com a fixação de
regime prisional mais gravoso, é inegável a ocorrência da reformatio
in pejus.
2. Concessão da ordem para restabelecer o regime prisional da
sentença.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
