{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98164,"origem":"stj","sha256_origem":"060cf6143cabc1ca9309d85ad784babfad369abbd1cb002388f649e720ba2323","registro_original":{"id_fonte":"000910965","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"981229","numero_registro":"202500454870","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nPRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do\npedido de habeas corpus devido à interposição simultânea de agravo\nem recurso especial contra o mesmo acórdão, violando o princípio da\nunirrecorribilidade.\n2. O agravante foi condenado à pena de 02 (dois) anos, 08 (oito)\nmeses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela\nprática do crime previsto no art. 15, caput, da Lei n. 10.826/2003,\nc/c o art. 61, inciso I, do Código Penal.\n3. O Tribunal estadual negou provimento ao recurso da Defesa, que\nalegou agravamento indevido da pena com base em processo ainda em\nandamento, em violação da Súmula n. 444/STJ, e ilegalidade na\nfixação do regime inicial fechado para pena inferior a 04 (quatro)\nanos, conforme Súmula n. 269/STJ.\nII. Questão em discussão\n4. A discussão consiste em saber se a interposição simultânea de\nhabeas corpus e agravo em recurso especial contra o mesmo acórdão\nviola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.\n5. Outra questão é verificar se a fixação de regime inicial fechado\npara pena inferior a 04 (quatro) anos afronta a Súmula n. 269/STJ.\nIII. Razões de decidir\n6. A interposição simultânea de habeas corpus e agravo em recurso\nespecial contra o mesmo acórdão caracteriza ofensa ao princípio da\nunirrecorribilidade, conforme jurisprudência pacificada do STF e do\nSTJ.\n7. A alegação de ilegalidade na dosimetria da pena, com base em\nprocesso penal em curso, não foi apreciada pelo Tribunal estadual,\nimpedindo o conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de\nsupressão de instância.\n8. A fixação de regime inicial fechado para pena inferior a 04\n(quatro) anos é justificada pela reincidência e pelas circunstâncias\njudiciais desfavoráveis, conforme interpretação da Súmula n.\n269/STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A interposição simultânea de habeas corpus e\nagravo em recurso especial contra o mesmo acórdão viola o princípio\nda unirrecorribilidade das decisões judiciais. 2. A fixação de\nregime inicial fechado para pena inferior a quatro anos é\njustificada pela reincidência e circunstâncias judiciais\ndesfavoráveis, conforme interpretação da Súmula n. 269/STJ.\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 33, § 2º, \"c\", e § 3º;\nLei n. 10.826/2003, art. 15; CF/1988, art. 105, inciso I, alínea\n\"e\".\nJurisprudência relevante citada: STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min.\nRosa Weber, Primeira Turma, j. 27.03.2020; STJ, AgRg no HC 535.063,\nRel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, j. 10.06.2020; STJ,\nAgRg no HC 782.142/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j.\n13.02.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"dd1c88adc08686f91ca8bb80d3be76eba8d6569dbb9c7a4829edbc016c4d2420","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
