{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98167,"origem":"stj","sha256_origem":"9c07e4b56a7d3e2aa84da0cc41cff808f608807bf3744dd10f057e828adca6ec","registro_original":{"id_fonte":"000910968","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2136437","numero_registro":"202401030792","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SÚMULA\n713 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE UMA DAS ALÍNEAS NO INCISO III\nDO ART. 593 DO CPP. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS\nQUE DELIMITAM O PEDIDO NO PRAZO LEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O Tribunal, ao apreciar a apelação contra sentença do Tribunal do\nJúri, está vinculado aos limites de sua interposição, delimitados\nno termo ou na petição de interposição do recurso. Inteligência da\nSúmula 713 do STF.\n2. A parte deve apresentar, na petição de interposição, o motivo do\nseu inconformismo, deixando expressa a alínea do inciso III do art.\n593 do CPP, em que fundamenta seu recurso.\n3. Contudo, \"a ausência de indicação de uma das alíneas do referido\ndispositivo, no termo ou petição de interposição, acarreta mera\nirregularidade se, nas razões recursais, a defesa apresenta\nfundamentos para o apelo e os delimita em seu pedido\" (AgRg no AREsp\n1122433/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,\njulgado em 12/11/2019, DJe 21/11/2019).\n4. No caso, entretanto, a defesa deixou transcorrer o prazo para\napresentar as suas razões recursais, embora intimado por quatro\nvezes. Somente após sete meses apresentou as razões indicando os\ndispositivos legais.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2b66f3b9e679d09c7fbd287a1a16347ee9b014bd2be97d46316ed449ccf4be64","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
