# Registro público: STJ — 2136437

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98167/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98167.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c07e4b56a7d3e2aa84da0cc41cff808f608807bf3744dd10f057e828adca6ec

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SÚMULA
713 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE UMA DAS ALÍNEAS NO INCISO III
DO ART. 593 DO CPP. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS
QUE DELIMITAM O PEDIDO NO PRAZO LEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal, ao apreciar a apelação contra sentença do Tribunal do
Júri, está vinculado aos limites de sua interposição, delimitados
no termo ou na petição de interposição do recurso. Inteligência da
Súmula 713 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A parte deve apresentar, na petição de interposição, o motivo do
seu inconformismo, deixando expressa a alínea do inciso III do art.
593 do CPP, em que fundamenta seu recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Contudo, "a ausência de indicação de uma das alíneas do referido
dispositivo, no termo ou petição de interposição, acarreta mera
irregularidade se, nas razões recursais, a defesa apresenta
fundamentos para o apelo e os delimita em seu pedido" (AgRg no AREsp
1122433/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,
julgado em 12/11/2019, DJe 21/11/2019).
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, entretanto, a defesa deixou transcorrer o prazo para
apresentar as suas razões recursais, embora intimado por quatro
vezes. Somente após sete meses apresentou as razões indicando os
dispositivos legais.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SÚMULA
713 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE UMA DAS ALÍNEAS NO INCISO III
DO ART. 593 DO CPP. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS
QUE DELIMITAM O PEDIDO NO PRAZO LEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal, ao apreciar a apelação contra sentença do Tribunal do
Júri, está vinculado aos limites de sua interposição, delimitados
no termo ou na petição de interposição do recurso. Inteligência da
Súmula 713 do STF.
2. A parte deve apresentar, na petição de interposição, o motivo do
seu inconformismo, deixando expressa a alínea do inciso III do art.
593 do CPP, em que fundamenta seu recurso.
3. Contudo, "a ausência de indicação de uma das alíneas do referido
dispositivo, no termo ou petição de interposição, acarreta mera
irregularidade se, nas razões recursais, a defesa apresenta
fundamentos para o apelo e os delimita em seu pedido" (AgRg no AREsp
1122433/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,
julgado em 12/11/2019, DJe 21/11/2019).
4. No caso, entretanto, a defesa deixou transcorrer o prazo para
apresentar as suas razões recursais, embora intimado por quatro
vezes. Somente após sete meses apresentou as razões indicando os
dispositivos legais.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
