# Registro público: STJ — 204099

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98171/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98171.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dfb96e97a726d2a9fc702bea16f92e7de3c8cd54cae434a7934b7b4a608687ed

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO
PENAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MANDADO DE BUSCA E
APREENSÃO. QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PRESENÇA DE INDÍCIOS DE DELITOS GRAVES. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Esta Corte Superior, pacificou o entendimento de que inexiste
ilegalidade na decisão que decreta, ou prorroga, a interceptação
telefônica, desde que esteja fundamentada. [...] O deferimento do
mandado de busca e apreensão, deve conter fundamentação concreta,
com demonstração da existência dos requisitos necessários para a
decretação" (AgRg no RHC n. 144.641/PR, relator Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 1º/12/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em tela, está demonstrada à exaustão a necessidade de
diligências mais graves, como a quebra do sigilo telemático e a
decretação de busca e apreensão, pelo fato de que há investigações
em andamento para averiguar um possível esquema criminoso de desvio
de recursos de obras públicas na Prefeitura de Presidente Kennedy.
Os investigados, supostamente, utilizam a empresa SHARK NEGÓCIOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA. para participar de licitações, com um
"laranja" à frente como proprietário. Esses atos ilícitos exigem
provas sólidas que demonstrem materialidade, como documentos, provas
escritas e comunicações que conectem efetivamente o grupo
investigado, pois denúncias anônimas ou meramente testemunhais não
são suficientes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO
PENAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MANDADO DE BUSCA E
APREENSÃO. QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PRESENÇA DE INDÍCIOS DE DELITOS GRAVES. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. "Esta Corte Superior, pacificou o entendimento de que inexiste
ilegalidade na decisão que decreta, ou prorroga, a interceptação
telefônica, desde que esteja fundamentada. [...] O deferimento do
mandado de busca e apreensão, deve conter fundamentação concreta,
com demonstração da existência dos requisitos necessários para a
decretação" (AgRg no RHC n. 144.641/PR, relator Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 1º/12/2022).
2. No caso em tela, está demonstrada à exaustão a necessidade de
diligências mais graves, como a quebra do sigilo telemático e a
decretação de busca e apreensão, pelo fato de que há investigações
em andamento para averiguar um possível esquema criminoso de desvio
de recursos de obras públicas na Prefeitura de Presidente Kennedy.
Os investigados, supostamente, utilizam a empresa SHARK NEGÓCIOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA. para participar de licitações, com um
"laranja" à frente como proprietário. Esses atos ilícitos exigem
provas sólidas que demonstrem materialidade, como documentos, provas
escritas e comunicações que conectem efetivamente o grupo
investigado, pois denúncias anônimas ou meramente testemunhais não
são suficientes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - PRORROGAÇÕES)
   STJ - <<AgRg no RHC 144641>>-PR, <<RCD no HC 847192>>-SP,
         <<AgRg no RHC 195375>>-RN

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** dfb96e97a726d2a9fc702bea16f92e7de3c8cd54cae434a7934b7b4a608687ed
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** dfb96e97a726d2a9fc702bea16f92e7de3c8cd54cae434a7934b7b4a608687ed
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

